Khan, servidor público federal lotado no Ministério Alfa, fi...

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Q3058626 Direito Administrativo
Khan, servidor público federal lotado no Ministério Alfa, figura como réu em ação penal na qual é acusado de peculato e concussão (Art. 312 e Art. 316, ambos do Código Penal). O inquérito policial fora instaurado a partir de comunicação anônima apresentada na ouvidoria do órgão, corroborada por outros elementos de prova, resultando na posterior obtenção de provas por meio da interceptação telefônica, autorizada pela autoridade judiciária.
Ciente desses fatos, a autoridade administrativa competente determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), que foi regularmente constituído e desenvolvido. Apoiando-se no enunciado da Súmula 591 do Superior Tribunal de Justiça, a comissão responsável obteve o compartilhamento de provas do processo criminal, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Dias depois, Carol Marcus, servidora pública lotada na mesma repartição, encontrou diversos documentos em um armário, que evidenciavam os malfeitos de Khan. Desconhecendo a existência da ação penal e do PAD, Carol Marcus comunicou imediatamente o fato ao seu chefe, James Kirk, que, ao tomar ciência, enviou o material encontrado para a comissão responsável. No entanto, ainda no curso do PAD e antes da decisão final, o Tribunal Regional Federal (TRF) competente deu provimento a um recurso do réu para reconhecer a incompetência do juízo que presidia a ação penal, assim como para invalidar as provas obtidas por meio da interceptação telefônica, reputando-as ilegais.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta
Alternativas

Comentários

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Gabarito: B

As provas declaradas ilegais não poderão ser utilizadas em razão do Tema de Repercussão Geral n° 1.238:

"São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário".

As provas encontradas por acaso pela servidora são válidas por se tratar de fonte independente de prova:

"Conforme a jurisprudência desta Corte, demonstrada a existência de fonte independente, a nulidade do ato não tem o condão de invalidar as provas subsequentes. Incidência da Súmula 83/STJ"

(STJ, AgRg no REsp 1.573.910/SP, Rel. Min. Néfi Cordeiro, Sexta Turma, DJe: 03/04/2018).

Bons estudos a todos!

Gabarito - B

Conforme a jurisprudência do STJ: A decisão que determina exclusão de elementos probatórios obtidos mediante o acesso ao e-mail funcional de servidor investigado não contamina a legalidade da utilização de provas produzidas de forma independente por comissão disciplinar de PAD, em observância à teoria da fonte independente e da descoberta inevitável da prova.

STJ. 3ª Seção. AgRg na Rcl 42292-DF, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 24/08/2022 (Info 747).

esse dá pra fazer pela lógica mesmo, não faz sentido acabar com o PAD pq são instâncias diferentes e tal

Gabarito: B

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência e julgou que são inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1316369, que teve repercussão geral reconhecida () e julgamento de mérito no Plenário Virtual. 

Prevaleceu no julgamento a manifestação do ministro Gilmar Mendes, que, além de reconhecer a repercussão geral da matéria, pronunciou-se pela reafirmação da jurisprudência da Corte. O ministro lembrou que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LVI) prevê a inadmissibilidade, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos. Ele reforçou, ainda, que o entendimento consolidado do STF é no sentido da impossibilidade de valoração e aproveitamento, em desfavor do cidadão, de provas declaradas nulas em processos judiciais. 

“Não é dado a nenhuma autoridade pública valer-se de provas ilícitas em prejuízo do cidadão, seja no âmbito judicial, seja na esfera administrativa, independentemente da natureza das pretensões deduzidas pelas partes”, ressaltou. Seguiram o mesmo posicionamento, negando provimento ao recurso do Cade, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.

Corrente minoritária: O relator do recurso, ministro Edson Fachin, se manifestou apenas pelo reconhecimento da repercussão geral, sem qualquer antecipação de juízo de mérito, para que o Plenário decidisse a respeito da controvérsia dos autos. Acompanharam essa posição a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. 

  • Tese:

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário”.

Mamão com açúcar

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