Considerando a LDB, em seu Art. 5º, o acesso à educação bás...
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Ano: 2021
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Colômbia - SP
Prova:
Instituto Consulplan - 2021 - Prefeitura de Colômbia - SP - Cuidador Educacional |
Q1811298
Pedagogia
Considerando a LDB, em seu Art. 5º, o acesso à educação
básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra
legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público,
acionar o poder público para exigi-lo. O poder público, na
esfera de sua competência federativa, deverá, EXCETO: