Cíntia, jovem cidadã ambientalista graduada em Biologia, des...

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Ano: 2018 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: TJ-RN Prova: COMPERVE - 2018 - TJ-RN - Juiz Leigo |
Q950505 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Cíntia, jovem cidadã ambientalista graduada em Biologia, deseja agir para evitar a poda irregular de árvores e plantas localizadas em uma praça de seu bairro. Servidores da prefeitura que realizavam reparos na pintura dos bancos da praça, aborrecidos com a quantidade de folhas caídas junto ao chão, decidiram, de punhos próprios e sem qualquer autorização do poder público nesse sentido, podar e cortar algumas árvores e plantas da praça. Cíntia os abordou para que não fizessem aquilo, e eles responderam dizendo que não tinham condições de suportar tanto lixo proveniente da queda das folhas, pois ficariam 2 meses pintando e reparando a praça e queriam trabalhar com asseio e dignidade. Após inúmeras tentativas de contato com a prefeitura, todas malsucedidas, Cíntia decidiu ingressar com ação no Judiciário para fazer cessar a situação que a incomodava. Para isso, Cíntia corretamente decidiu
Alternativas

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Gabarito: Alternativa C

a) Errado. Cidadão não é parte legítima para propor ACP. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 7.347/85, são legitimados: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

b) Errado. O inciso LXXIII do artigo 5º da CF estabelece que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" . No entanto, de acordo com o entendimento doutrinário, "não se dispensa, para que se possa ajuizar uma ação popular, a capacidade postulatória. Logo, se o legitimado não for advogado, deverá estar representado por um" (Interesses Difusos e Coletivos - Esquematizado, Cleber Masson, Adriano Andrade e Landolfo Andrade, 5ª ed, Método, p.294).

c) Correto. Mesma justificativa da alternativa B.

d) Errado. Mesma justificativa da alternativa A.

Bons estudos!

Gabarito: Letra C

a) propor ação civil pública, contratando advogado para a demanda, pois soube que qualquer cidadão seria parte legítima para a propositura dessa ação destinada a proteger o meio ambiente enquanto bem difuso.

Errada. Legitimidade para propor ACP está prevista no art. 5º da Lei 7.347.

Ministério Público + Defensoria Pública + Entes federativos (união, estado, DF, municipio) + Associações (cumpridos os requisitos do tempo de contituição - 1 anos + pertinência temática)

b) propor ação popular, redigindo a peça inicial de próprio punho, mesmo sem possuir inscrição na OAB, pois soube que qualquer cidadão seria parte legítima para propositura dessa ação.

Errada. Será necessário a representação por advogado devidamente inscrito na OAB.

c) propor ação popular, contratando advogado para a demanda, pois soube que qualquer cidadão seria parte legítima para propositura dessa ação destinada a fazer cessar ato lesivo ao meio ambiente. 

Correta.

d) propor ação civil pública, redigindo a peça inicial de próprio punho, mesmo sem possuir inscrição na OAB, pois soube que qualquer cidadão seria parte legítima para propositura dessa ação.

Errada. Não há legitimidade para qualquer cidadão propor ACP.,

Ação Popular

Objeto:

1.            Patrimônio: publico e histórico

2.            Moralidade administrativa

3.            Meio ambiente

Não cabe para direito individual, só difusos.

Legitimidade:

1.   Cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.

Menor de 16 anos? Com título, sem assistência.

Não importa local de domicílio.

2.   PJ não

3.   MP não

Gratuito. Salvo má-fé.

Cidadão atua em legitimação ordinária.

Doutrina – substituição processual. Direito alheio em nome próprio.

Natureza da decisão: - desconstitutiva: ato lesivo

- condenatória: ressarcimento

MP fiscal da lei. Pode assumir no caso de desistência do autor popular. (90 dias da publicação do último edital).

Não há foro por prerrogativa de função.

Prazo prescricional de 5 anos.

São nulos os atos lesivos nos casos de:

      a) incompetência

      b) vício de forma

      c) ilegalidade do objeto

      d) inexistência dos motivos

      e) desvio de finalidade

Procedimento ordinário

Contestação: 20, prorrogáveis por mais 20.

Sentença: 15 dias do recebimento dos autos pelo juiz.

Lide considerada manifestamente temerária: o autor será condenado ao decuplo das custas

Sentença: carência/improcedência da ação – duplo grau de jurisdição

       Ação procedente – apelação com efeito suspensivo

        Decisão interlocutória – agravo de instrumento

Poderá recorrer qualquer cidadão e também o MP.

Jovem cidadã.. compareça a SSO (povo de SP entende kkkkk)

GABARITO - C

AÇÃO POPULAR COM ADVOGADO

Regula a ação popular.

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista ( Constituição, art. 141, § 38 ), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

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