A Administração Pública Descentralizada ou Indireta é exerc...
A Administração Pública Descentralizada ou Indireta é exercida por outras pessoas jurídicas que não se confundem com os entes federados (União, Estados e Municípios). As pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta são autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Leia, a seguir, as afirmativas referentes à empresa pública.
I. É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, ou seja, pode assumir as mais diversas modalidades de sociedade empresarial (Limitada, Sociedade Anônima etc).
II. Embora tenha natureza de direito privado, está sujeita a uma série de princípios de direito público, especialmente à realização de concursos e licitação.
III. É regida de forma mista, ora pelo direito privado (negócios jurídicos, regime tributário, regime trabalhista, regime previdenciário), ora pelo direito público (ingresso e seleção para emprego público, necessidade de licitação).
Pode-se afirmar que: