De acordo com a Lei nº 11.343/06, é correto afirmar que,
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra D.
Vamos entender melhor o tema da questão e as razões pelas quais essa alternativa é a correta.
A Lei nº 11.343/06, conhecida como Lei de Drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e tráfico ilícito de drogas. Em seu art. 64, a legislação prevê a possibilidade do afastamento cautelar de funcionário público indiciado ou acusado de crimes específicos, como os previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 a 37. Esses artigos tratam dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, entre outros relacionados ao controle de substâncias entorpecentes.
Vamos então analisar as alternativas:
D - Alternativa Correta: A alternativa correta é a letra D. Ela está correta pois, de acordo com o art. 64 da Lei nº 11.343/06, no processamento dos crimes previstos, pode o juiz, ao receber a denúncia em que figura funcionário público como acusado, decretar, em decisão fundamentada, o seu afastamento cautelar da atividade pública que desempenha. Essa medida visa garantir a lisura do processo e impedir que o funcionário utilize de sua posição para interferir na investigação ou na instrução processual.
Agora, vejamos as alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque a lei não determina o pronto afastamento do funcionário público apenas com o recebimento da denúncia. A decisão de afastamento deve ser fundamentada pelo juiz, conforme prevê o art. 64 da Lei nº 11.343/06.
B: Essa alternativa está incorreta porque a lei não impõe a pronta exoneração do funcionário público ao simples recebimento da denúncia. A exoneração é uma medida muito mais drástica e só poderia ser aplicada após o devido processo legal e comprovação da culpabilidade do servidor.
C: A alternativa está incorreta porque o promotor de justiça não tem competência para determinar de ofício a imediata exoneração do funcionário público. A exoneração é uma medida administrativa que deve seguir o devido processo legal.
E: Essa alternativa também está incorreta, pois o promotor de justiça não pode decretar o imediato afastamento do funcionário público. Essa competência é exclusiva do juiz, conforme prevê o art. 64 da Lei nº 11.343/06, e deve ser fundamentada em decisão judicial.
Portanto, a alternativa correta é a letra D, pois está em consonância com o disposto na Lei nº 11.343/06.
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Art. 56, § 1o - Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.
§ 1o Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.
Gabarito D:
Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.
§ 1o Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.
Nada é simples no Direito
Promotor não determina, Promotor promove e Juiz determina
Abraços
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