Os atos administrativos têm presunção de legitimidade e vera...
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Os atos administrativos presumem-se legais e verdadeiros até que se prove o contrário!
Acredito que legitimidade já engloba legalidade e veracidade. Caso a questão afirmasse que todos os atos administrativos presumem-se legais e verdadeiros estaria certo, mas legitímos e verdadeiros é redundante, pois presunção de legitimidade significa que o ato se presme legal e verdadeiro.
Se falasse somente Presunção de Veracidade estaria errado.
Mas,
Como esta Presunção de Legitimidade/Legalidade E Veracidade. Esta correta !!
Presunção de legitimidade: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais e está presente em todos os atos administrativos.
Divide-se em:
Presunção de verdade /veracidade:
Foi feito de acordo com a verdade - certeza dos FATOS.
Presunção de legalidade / legitimidade:
Foi feito de acordo com a lei - certeza do DIREITO .
Gab. 110% Certo.
Os atos administrativos gozam dos atributos:
* Presunção de legitimidade: Decorre do princípio da legalidade, posto que a atuação do estado é presumivelmente de acordo com a lei;
OBS.: Tal presunção não é absoluta posto que o particular, prejudicado com o ato administrativo, pode descontituir a presunção de legalidade do ato adm. através de recursos adm. ou ação judicial.
* Imperatividade: É a possibilidade do estado impor obrigaões aos particulares
* Autoexecutoriedade: É a dispensabilidade de atuação do judiciario.
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