Paulo deu início à execução de crime de furto e ingressou na...

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Q40142 Direito Penal
Paulo deu início à execução de crime de furto e ingressou na casa de Pedro com o objetivo de subtrair um televisor. Já no interior da moradia, percebeu que a vítima dormia no sofá da sala, onde o aparelho está instalado. Em vista disso, antevendo os riscos que assumiria em prosseguir no seu intento e pressentindo a possibilidade de ser surpreendido, desistiu de prosseguir na execução do delito. Nesse caso, Paulo
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ALTERNATIVA CNo caso em tela, Paulo inicia a execução, mas por circunstâncias ALHEIAS a sua vontade (pessoa dormindo na sala) interrompe seu intento. Claramente, neste caso, ocorre a TENTATIVA DE FURTO.
Paulo respondera por tentativa porque a desistência não foi voluntária, foi obrigatória em razão de circunstãncias inesperadas pelo agente (Já no interior da moradia, percebeu que a vítima dormia no sofá da sala, onde o aparelho está instalado).
No caso em tela, Paulo inicia a execução, mas por circunstâncias ALHEIAS a sua vontade (pessoa dormindo na sala) interrompe seu intento.Claramente, neste caso, ocorre a TENTATIVA DE FURTO.“Mas professor, o fato de haver alguém dormindo caracteriza circunstância alheia à vontade do agente?A resposta é positiva e o questionamento que deve ser feito é: “SE A PESSOA NÃO ESTIVESSE NA SALA, O FURTO OCORRERIA?”Como a resposta, neste caso, é afirmativa, trata-se de tentativa.Fonte:http://www.pontodosconcursos.com.br

Comentário objetivo:

Antes de mais nada, é importante conhecer o conceito de crime tentado. O Código Penal dispõe sobre o tema no inciso II do seu artigo 14, nos seguintes termos:

Art. 14 - Diz-se o crime:
(...)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pela norma acima citada, extrai-se que uma característica essencial para a consiguração do crime tentado é que o agente apenas não o consumou por à circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, o agente quis prosseguir, mas não pôde. É exatamente isso que ocorre na situação descrita na questão.

Note que o fato de Pedro estar deitado no sofá da sala, mesmo local onde está instalado o televisor, é uma circustância alheira a vontade de Paulo, de forma que este apenas não prosseguiu com o furto devido à esse fato.

Pela teoria objetivo-formal, preferida pela doutrina pátria, para explicar quando ocorre a transição dos atos preparatórios para os atos executórios, ato executório é aquele em que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Na questão em tela, entendo que o sujeito não praticou o verbo núcleo do tipo de furto, pelo que somente deveria responder por invasão de domicílio. Entretanto, a questão é clara ao afirmar, impropriamente, que o sujeito desistiu de prosseguir na execução, e, dessa forma, o gabarito estaria correto.

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