Julgue o item a seguir.O Plano Nacional de Educação (PNE), L...
Julgue o item a seguir.
O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei n° 13.005/14,
especifica que o monitoramento e a avaliação de suas
metas devem ser executados exclusivamente por
organizações internacionais independentes, sem
envolvimento do Ministério da Educação (MEC), das
Comissões do Congresso, do Conselho Nacional de
Educação (CNE) ou do Fórum Nacional de Educação.
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Gabarito: E - Errado
A questão aborda o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, e faz uma afirmação a respeito do monitoramento e avaliação de suas metas. O PNE é um documento orientador que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a política educacional do Brasil em um período de dez anos. Ao contrário do que o item sugere, o monitoramento dessas metas não é atribuído exclusivamente a organizações internacionais independentes.
Na verdade, o processo de monitoramento e avaliação do PNE envolve uma série de entidades nacionais. De acordo com o Art. 5º da Lei do PNE, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Educação e de suas metas devem ser realizados com a participação dos entes federativos e da sociedade civil. Isso inclui o Ministério da Educação (MEC), as Comissões do Congresso relacionadas à educação, o Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Fórum Nacional de Educação.
O envolvimento dessas entidades garante um processo de avaliação que é mais integrado e que reflete as necessidades e realidades educacionais do país. Além disso, permite que ocorra uma maior transparência e participação democrática, já que esses órgãos têm representantes tanto do governo quanto da sociedade civil. A interação entre níveis diferentes de governo e a sociedade é essencial para o sucesso e aprimoramento das políticas públicas de educação.
Portanto, a afirmação de que o monitoramento e a avaliação das metas do PNE devem ser feitos exclusivamente por organizações internacionais sem envolvimento de órgãos nacionais é incorreta, o que justifica a alternativa como errada.
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Comentários
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Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput
Bons estudos!
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