Segundo Pedro, com base na Constituição Federal de 1988 e na...

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Ano: 2018 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: TJ-RN Prova: COMPERVE - 2018 - TJ-RN - Juiz Leigo |
Q950526 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Para responder à questão, considere a situação abaixo.

Jorge, estudante de direito, interessado em futuramente seguir a carreira de delegado de polícia, dialoga com o seu colega Pedro sobre suas preocupações com a estabilidade e a proteção dessa profissão. Umas das grandes preocupações de Jorge envolve a possibilidade de ser obrigado a mover-se constantemente de localidade geográfica. Pedro, a respeito do assunto, expõe que, se é isso o que Jorge teme, o ideal é que ele siga uma carreira cujas garantias busquem evitar esse tipo de infortúnio, como é o caso da magistratura e do Ministério Público.
Segundo Pedro, com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, uma vez magistrado, Jorge
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LOMAN, art. 30: O Juiz não poderá ser removido ou promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I.

Art. 45: O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos: I - a remoção de Juiz de instância inferior; II - a disponibilidade de membro do próprio Tribunal ou de Juiz de instância inferior, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Gabarito da banca: Letra C

CUIDADO:

Art. 93, VIII, da CF: O ato de REMOÇÃO ou de DISPONIBILIDADE do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. (EC 103/2019)

Art. 45, I e II, da LOMAN: O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de DOIS TERÇOS de seus membros efetivos: I - a REMOÇÃO de Juiz de instância inferior; II - a DISPONIBILIDADE de membro do próprio Tribunal ou de Juiz de instância inferior, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

REMOÇÃO E DISPONIBILIDADE por interesse público:

a) Constituição Federal: votos da MAIORIA ABSOLUTA

b) Loman: votos de 2/3 membros efetivos

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