O alistamento eleitoral é obrigatório para os

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Q2436646 Direito Constitucional

O alistamento eleitoral é obrigatório para os

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Alternativa correta: E - Maiores de 18 anos.

Essa questão aborda os Direitos Políticos, especificamente o tópico do alistamento eleitoral obrigatório, que está previsto na Constituição Federal de 1988.

De acordo com o art. 14, §1º, I da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são:

a) Obrigatórios para: maiores de 18 anos;

b) Facultativos para: analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos;

c) Proibidos para: estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Estrangeiros - Incorreta. Os estrangeiros não possuem direito ao alistamento eleitoral, conforme a Constituição Federal.

Alternativa B: Conscritos - Incorreta. Os conscritos, que são os jovens recrutados para o serviço militar obrigatório, também não podem se alistar eleitoralmente durante esse período.

Alternativa C: Maiores de 70 anos - Incorreta. Para os maiores de 70 anos, o alistamento eleitoral é facultativo, ou seja, não é obrigatório.

Alternativa D: Analfabetos - Incorreta. O alistamento eleitoral para os analfabetos é facultativo, conforme previsto na Constituição Federal.

Alternativa E: Maiores de 18 anos - Correta. O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos, de acordo com o art. 14, §1º, I, 'a' da Constituição Federal.

Dessa forma, a única alternativa correta é a alternativa E, pois reflete fielmente o que está disposto na Constituição sobre a obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

É a questão presente, pra você não zerar a prova

O alistamento eleitoral é obrigatório para maiores de 18 anos e são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos.

GABARITO - E

De acordo com o Art 14 da CF 88:

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

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