A sede e a jurisdição das Varas do Trabalho são fixadas por:
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Esta questão é sobre o Regimento Interno do Tribunal,mas convém observar o seguinte:
De fato o art. 650 da CLT estabelecia que a jurisdição de cada Vara do Trabalho abrangia todo o território da Comarca em que tinha sede, somente podendo ser estendida ou restringida por lei federal.
Entretanto, no ano de 2003, a Lei nº 10.770 passou a estabelecer que cabe a cada TRT, no âmbito de sua região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, vejamos:
Lei nº 10.770/2003, art. 28. Cabe a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista.
Acredito que por isso a questão deveria ser anulada, pois torna igualmente incorreta a letra "d"!!!
Por Liss Medeiros de Oliveira na Q336164>> Nesta houve anulação.
RI TRT-3, Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas na forma da lei e estão, administrativamente, subordinadas ao Tribunal.
O art. 3o do Atual regimento diz "fixadas na forma da lei e estão, administrativamente, subordinadas ao Tribunal" não especificando..
Uma vez que a Justiça do Trabalho é vinculada à União, é possível concluir que apenas uma lei federal pode tratar desse assunto. Alternativa correta letra D - Lei Federal.
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