Com base na Resolução CNJ n.º 407/2021, que instituiu o Plan...
Os tribunais deverão obedecer ao prazo de 60 dias para a implementação do canal de comunicação instituído pelo Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais.
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Art. 6 Os tribunais terão o prazo de 90 (noventa) dias para implementação do canal de comunicação ora instituído.
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