O período máximo de afastamento de servidor para gozo de lic...

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Q260197 Legislação Estadual
Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.o 9.826/1974 —, julgue o item.
O período máximo de afastamento de servidor para gozo de licença para acompanhar seu cônjuge é de quatro anos consecutivos.
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Art. 34o – O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

§1o – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:

I – quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;

II – quando a disposição da Presidência da República;

III – quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente.

IV – quando convocado para serviço militar obrigatório;

V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.

Art. 34o – O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

§1o – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:

I – quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;

II – quando a disposição da Presidência da República;

III – quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente.

IV – quando convocado para serviço militar obrigatório;

V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.

 

GABARITO ERRADO.

Gabarito errado mesmo.

LEI DOS SERVIDORES DO AMAPÁ (066/93)

Art. 97 - O servidor terá direito a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para outra localidade do território nacional, para o exterior ou para o exercício eletivo.
 

Parágrafo Único - A licença será concedida mediante o pedido devidamente instruído que
deverá ser renovado de 02 (dois) em 02 (dois) anos

 

O que tem a ver a legislação do estado do Amapá?

 

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