No que se refere à Instrução Normativa Presidência CNJ n.º ...
São considerados canais de comunicação social gerenciados pela Secretaria de Comunicação Social (SCS) os murais, os totens e os painéis indoor e outdoor.
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GABARITO: CERTA
CNJ n.º 96/2023
Art. 5º Os canais de comunicação social, inclusive perfis em mídias sociais, deverão ser criados e administrados e ter seus conteúdos produzidos, editados, distribuídos e/ou divulgados pela SCS, com o fim de estimular o debate público e a participação da sociedade, sendo vedado, portanto, a servidores, colaboradores e estagiários do CNJ, criar perfis utilizando o nome ou a marca do Conselho, bem como manifestar-se em nome da instituição.
Parágrafo único. São considerados canais de comunicação social gerenciados pela SCS:
I – portais na internet e na intranet;
II – perfis oficiais em redes sociais e outros sites de serviços digitais;
III – boletins de notícias e e-mail marketing;
IV – murais, totens e painéis indoor e outdoor;
V – banners, cartazes e outras peças físicas ou virtuais; e
VI – demais canais de comunicação a serem criados pela SCS.
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