Antônio assistia a uma série televisiva noturna, quando foi ...
Percebendo o erro, mas dominado pela vontade de degustar a bebida, Antônio confirmou falsamente ser ele o autor da encomenda, dando ainda como correto o endereço, o que fez com que a garrafa fosse, em seguida, a ele voluntariamente entregue, sendo consumida por Antônio antes do engano ser percebido pela loja vendedora do produto e por seu funcionário.
Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
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ESTELIONATO: A conduta tipificada no art. 171 do CP é a de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. O elemento subjetivo exigido é o dolo, e, além dele, se exige a finalidade especial de agir, consistente na intenção de obter vantagem ilícita em detrimento (prejuízo) de outrem.
GABARITO B
No que tange ao crime de apropriação indébita de coisa alheia havida por erro, necessário destacar que não pode a coisa sair da esfera de disponibilidade da vítima pela subtração do agente, pela violência ou grave ameaça, ou pelo emprego de fraude (erro provocado), sob pena de configuração dos crimes de furto, roubo, ou estelionato, respectivamente (Direito Penal, parte especial - Rogério Sanches, 2010).
Com efeito, no caso em tela, partindo do conceito dado pelo citado doutrinador, nota-se que "Antônio confirmou falsamente ser ele o autor da encomenda, dando ainda como correto o endereço, o que fez com que a garrafa fosse, em seguida, a ele voluntariamente entregue".
Em outras palavras, o agente utilizou-se da fraude (erro provocado - confirmação do endereço) para obter o bem (garrafa de vinho). Assim, afasta-se o delito de apropriação indébita de coisa alheia havida por erro e surge, para o caso em concreto, o crime de estelionato previsto na alternativa b.
Caso alguém tenha ficado com a dúvida igual a minha: Não poderia ser o crime de apropriação indébita (art. 168 CP), uma vez que nesse delito o dolo é subsequente, ou seja, inicia-se a conduta com uma finalidade LÍCITA, e posteriormente o agente altera seu ânimo passando a agir de forma ilícita.
Na presente questão fica claro que Antônio iniciou sua conduta já com uma finalidade ilícita. "Percebendo o erro, mas dominado pela vontade de degustar a bebida ..."
Estelionato
- Bilateral: a vitima entrega
- A pessoa engana ou mantem em erro.
Algumas questões para tentar fixar!!
(Vunesp/2024/tj-sp) costuma deixar seu carro quase todos os dias no estacionamento de seu amigo Y, com quem guarda relação de confiança. Certo dia, Z, com a intenção de se apossar do veículo de X, dirigiu-se ao estacionamento e falou ao manobrista que foi buscar o carro a pedido de X. O Manobrista entregou as chaves do veículo de X para Z, que o saiu conduzindo. X foi até o estacionamento e tomou conhecimento de que seu veículo havia sido levado por um terceiro. O veículo não foi localizado e X não conhece Z e nem lhe deu qualquer autorização. A conduta de Z amolda-se ao crime de:
A)estelionato.
(FGV/2024/1 PROVA/ENAM)Ricardo, com a intenção de ter um carro, apresentou-se como manobrista na frente de um restaurante e, assim, logrou iludir Carolina, que lhe entregou as chaves de seu veículo, pensando que este seria estacionado em segurança. Em seguida, Ricardo se apossou do veículo de Carolina.
Assinale a opção que indica, corretamente, o crime praticado por Ricardo.
A)Estelionato.
(FGV/2023/OAB - EXAME DA ORDEM)Eduardo trabalha como porteiro do condomínio, e possui um primo, de nome Ygor, envolvido em vários crimes. A semelhança entre ambos sempre foi notória. Certa noite, após Eduardo se ausentar da portaria para colocar as lixeiras do prédio na rua, Ygor, aproveitando-se dos traços físicos muito parecidos com os do seu primo, também vestido com um uniforme idêntico, ingressa no edifício e subtrai vários pacotes endereçados aos moradores. Alguns moradores viram a movimentação, mas pensaram que se tratava de Eduardo arrumando e conferindo os pacotes. Baseando-se no caso hipotético, Ygor cometeu
A)furto qualificado mediante fraude.
Deus disse: Eu irei com você e lhe darei a Vitoria
Êxodo 33:14-5
- Furto Qualificado pela Fraude
CP | Art. 155. [...] § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: [...] II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza [...].
Obs.: O furto mediante fraude não pode ser confundido com o estelionato. No furto, a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima, para lhe tirar a atenção. No estelionato, a fraude objetiva obter consentimento da vítima, iludi-la para que entregue voluntariamente o bem.
- Estelionato
CP | Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Obs.: Antônio enganou o entregador ao se passar pelo comprador legítimo, induzindo-o ao erro e obtendo o vinho indevidamente, o que configura estelionato.
- Apropriação Indébita Simples
CP | Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Obs.: O crime de apropriação indébita ocorre quando alguém, após receber legitimamente a posse de um bem, decide se apropriar dele indevidamente. No caso, Antônio não recebeu a posse legítima da garrafa de vinho, mas sim a obteve por meio de fraude, o que caracteriza estelionato, não apropriação indébita.
- Apropriação Indébita de Coisa havida por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza
CP | Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Obs.: A figura de apropriação indébita de coisa alheia havida por erro se aplica quando alguém recebe algo por erro e, em vez de devolver, decide se apropriar. Aqui, Antônio não recebeu o vinho por mero erro, mas enganou conscientemente o entregador, o que caracteriza o crime de estelionato.
- Furto Qualificado pela Destreza
CP | Art. 155. [...] § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: [...] II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza [...].
Obs.: O furto qualificado pela destreza ocorre quando a subtração de bens é feita com habilidade excepcional para evitar a vigilância da vítima. O caso narrado envolve fraude e engano, não destreza, o que configura estelionato e não furto.
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