Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar su...

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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: CASAN - SC Prova: AOCP - 2009 - CASAN-SC - Advogado |
Q544300 Direito Penal
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, caracteriza o crime de
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Art. 320 do CP

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
PENA - DETENÇÃO, de 15 dias a 1 mês, OU multa.


GABARITO -> [C]

Essa banca gosta desse crime

gb art 320 cp

pmgoooo

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