Acerca dos crimes contra a Administração Pública, assinale a...
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Gabarito preliminar: B
Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/peculato#:~:text=Art.,a%20doze%20anos%2C%20e%20multa.
A) a conduta deve ser DOLOSA (L8429)
B) GABARITO (CP)
C) a progressão de regime fica condicionada à reparação do dano que causado ou à devolução do produto do ilícito praticado (CP)
D) Para que a elementar de ser funcionário público se comunique ao particular, este deve ter conhecimento e agir com a consciência de que está colaborando com um agente público na prática do crime. (CP)
C) O crime se configura pela simples falsidade na declaração, independentemente da motivação econômica ou da intenção de obter vantagem
Corrijam-me
A) INCORRETO. O funcionário público que detém a posse de uma bicicleta particular em razão do cargo e concorre culposamente para a apropriação desse bem por outro funcionário público não incorre em prática delitiva, podendo, no entanto, responder por improbidade administrativa.
CP. Peculato. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [...]. Peculato culposo. § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lei n.º 8.429/1992. Art. 1º [...] § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
B) CORRETO. Em caso de prática do crime de peculato culposo, a reparação do dano extingue a punibilidade se for precedente à sentença irrecorrível ou, se for posterior, reduz à metade a pena imposta.
CP. Art. 312. [...] § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
C) INCORRETO. A reparação do dano causado não configura condição essencial para a progressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade em relação aos condenados por crime contra a Administração Pública.
CP. Art. 33. [...] § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
[continua nos comentários...]
Art. 312. [...] § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Art. 33. [...] § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
a) O funcionário público que detém a posse de uma bicicleta particular em razão do cargo e concorre culposamente para a apropriação desse bem por outro funcionário público não incorre em prática delitiva, podendo, no entanto, responder por improbidade administrativa.
Ver justificativa da alternativa B.
+ Art. 1º, §3º da LIA - O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. §3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
b) Em caso de prática do crime de peculato culposo, a reparação do dano extingue a punibilidade se for precedente à sentença irrecorrível ou, se for posterior, reduz à metade a pena imposta.
Peculato
Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. §1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
c) A reparação do dano causado não configura condição essencial para a progressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade em relação aos condenados por crime contra a Administração Pública.
Art. 33, §4º do CP -O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
d) A circunstância de um dos agentes ser funcionário público é elementar do crime de concussão e, por isso, comunica-se ao agente concorrente particular, independentemente da ciência deste sobre a qualificação do primeiro.
A elementar de ser funcionário público não se comunica automaticamente ao particular que concorre para o crime, a menos que este tenha ciência da condição especial do funcionário. A comunicação de elementares depende do conhecimento do partícipe sobre a circunstância qualificadora do autor do delito. (Estratégia)
Sobre condições, circunstâncias e elementares: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/concurso-de-pessoas/comunicabilidade-e-incomunicabilidade-das-circunstancias-condicoes-e-elementares
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