Um agente penitenciário se apropriou de dinheiro de preso, c...

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Q151065 Direito Penal
Um agente penitenciário se apropriou de dinheiro de preso, cuja guarda lhe foi confiada em razão do cargo, caracterizando-se o crime de peculato. Descoberto o fato pela direção do presídio, o agente restituiu o dinheiro que lhe fora confiado.

Nessa situação hipotética, a restituição do dinheiro
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O crime de peculato é uma infração grave em que um servidor público se apropria de algo que está sob sua guarda devido ao seu cargo. No caso de um agente penitenciário que se apropria de dinheiro de um preso, a lei prevê consequências específicas. Importante salientar que a restituição do valor apropriado pelo agente não elimina a possibilidade de punição.

A restituição do dinheiro não resulta na extinção da punibilidade, independente do momento em que ocorra. De acordo com o Código Penal, a reparação do dano pode ter efeitos diferentes, dependendo do timing da ação:

  • Se a reparação for anterior ao oferecimento da denúncia, pode haver uma redução da pena, que é referida como arrependimento posterior (Art. 16, CP).
  • No entanto, se a reparação ocorrer após o oferecimento da denúncia, pode ser considerada como uma atenuante na aplicação da pena (Art. 65, CP).

É fundamental entender que a devolução do dinheiro não é suficiente para eliminar a responsabilidade criminal do agente. A legislação busca garantir que ações como essas sejam devidamente sancionadas, mesmo que o dano seja posteriormente reparado.

Gabarito da questão: E.

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Comentários

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Gabarito: Letra "E". Não há possibilidade de extinção da punibilidade. No peculato doloso o momento da reparação do dano define se haverá causa de redução de pena (arrependimento posterior: art. 16, CP) ou atenuante (art. 65, CP). Se a reparação foi anterior ao recebimento da denúncia, redução da pena; se lhe é posterior, atenuante.

GABARITO: E


*A questão trata de peculato apropriação (doloso)


Só no peculato CULPOSO


-Reparação do dano ANTES da sentença irrecorrível (transito em julgado) extingue a punibilidade


-Reparação do dano POSTERIOR a sentença irrecorrivel reduz a metade a pena imposta



Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


A extinção de Punibilidade acontece no peculato culposo, e a reparação do dano tem que ser efetivada antes do pronunciamento da sentença, se a restituição for posterior, reduz a pena da metade.  

achei que a letra c também poderia estar correta, tendo em vista que no peculado doloso, a reparação do dano não gera a extinção da punibilidade, todavia, se a reparação for feita antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3, aplicando-se a regra do arrependimento posterior. Enfim o que acho que poderia ser anulavel.

SOMENTE na modalidade CULPOSA haverá a redução de pena ou a extinção de punibilidade.

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