Com relação aos processos e aos recursos no âmbito do Superi...
No julgamento de recurso especial repetitivo, o relator poderá fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento sobre o assunto submetido a julgamento, com a finalidade de instruir o procedimento.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o julgamento de recurso especial repetitivo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tema jurídico abordado: A questão lida com o procedimento de julgamento de recursos especiais repetitivos no STJ, conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC 2015).
Legislação aplicável: A questão está fundamentada no artigo 1.038, inciso II, do CPC, que permite ao relator, no julgamento de recursos especiais repetitivos, fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento sobre o assunto submetido a julgamento.
Explicação do tema central: O recurso especial repetitivo é uma ferramenta do STJ para uniformizar a interpretação de questões jurídicas que se repetem em muitos processos. A possibilidade de ouvir especialistas em audiência pública auxilia o tribunal a ter uma visão mais abrangente e fundamentada sobre temas complexos ou técnicos.
Exemplo prático: Imagine que o STJ está julgando um recurso especial repetitivo sobre a interpretação de um contrato de seguro. O relator pode convocar uma audiência pública para ouvir especialistas em seguros, que podem oferecer informações técnicas que ajudarão os ministros a compreender melhor o tema antes de tomar uma decisão.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é C - certo. Isso porque, de acordo com o CPC, o relator tem a prerrogativa de realizar audiências públicas para instruir o procedimento de julgamento de recursos repetitivos, o que está corretamente afirmado no enunciado da questão.
Análise de pegadinhas: A questão poderia confundir o aluno que não conhecesse a função das audiências públicas nos procedimentos de recursos repetitivos. A chave está em entender que o CPC 2015 trouxe inovações que permitem esse tipo de instrução no julgamento de casos complexos.
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Comentários
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Art. 1.038. O relator poderá:
I - solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno;
II - fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento;
III - requisitar informações aos tribunais inferiores a respeito da controvérsia e, cumprida a diligência, intimará o Ministério Público para manifestar-se.
O recurso especial repetitivo é um recurso que trata de uma mesma controvérsia jurídica e que é julgado em conjunto com outros recursos especiais. O objetivo é garantir que todos os processos que discutem a mesma questão de direito tenham a mesma solução.
O recurso especial repetitivo é um recurso que trata de uma mesma controvérsia jurídica e é julgado em conjunto com outros recursos. O objetivo é garantir maior celeridade, isonomia e segurança jurídica.
O relator pode fixar a data da audiência pública para ouvir depoimentos de pessoas com experiência na matéria. Essas pessoas podem ser consideradas amicus curiae, ou seja, colaborar com a instrução processual.
A decisão do recurso repetitivo é vinculativa, o que significa que os recursos que tratam da mesma tese devem ser julgados de acordo com a decisão proferida.
HOPE! SERTÃO!
CERTO
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o julgamento de recursos especiais repetitivos, o relator pode, de acordo com o art. 1.038, inciso II, do CPC, convocar audiências públicas para ouvir depoimentos de especialistas, entidades públicas ou privadas, pessoas com conhecimento técnico ou experiência no assunto em análise. Essa medida tem o objetivo de instruir e esclarecer o procedimento, garantindo uma decisão mais embasada em casos de grande relevância ou complexidade.
Gabarito: Certo
CPC
Art. 1.038. O relator poderá:
II - fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento;
Questões
(PGEMA-2016-FCC) A respeito da apreciação e julgamento de recurso extraordinário e de recurso especial: O relator poderá solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerada a relevância da matéria e fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento.
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