Com relação aos processos e aos recursos no âmbito do Superi...
No julgamento de recurso especial repetitivo, o relator poderá fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento sobre o assunto submetido a julgamento, com a finalidade de instruir o procedimento.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1.038. O relator poderá:
I - solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno;
II - fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento;
III - requisitar informações aos tribunais inferiores a respeito da controvérsia e, cumprida a diligência, intimará o Ministério Público para manifestar-se.
O recurso especial repetitivo é um recurso que trata de uma mesma controvérsia jurídica e que é julgado em conjunto com outros recursos especiais. O objetivo é garantir que todos os processos que discutem a mesma questão de direito tenham a mesma solução.
O recurso especial repetitivo é um recurso que trata de uma mesma controvérsia jurídica e é julgado em conjunto com outros recursos. O objetivo é garantir maior celeridade, isonomia e segurança jurídica.
O relator pode fixar a data da audiência pública para ouvir depoimentos de pessoas com experiência na matéria. Essas pessoas podem ser consideradas amicus curiae, ou seja, colaborar com a instrução processual.
A decisão do recurso repetitivo é vinculativa, o que significa que os recursos que tratam da mesma tese devem ser julgados de acordo com a decisão proferida.
HOPE! SERTÃO!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo