Com relação aos processos e aos recursos no âmbito do Superi...

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Q3104695 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com relação aos processos e aos recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o seguinte item.

No âmbito do STJ, durante o julgamento de recurso especial ou de agravo em recurso especial, é permitida às partes a produção de prova.
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No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o julgamento de recurso especial ou de agravo em recurso especial, não é permitida a produção de provas. A jurisprudência do STJ tem se consolidado no sentido de que o recurso especial, previsto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, é destinado ao exame de questões de direito, ou seja, a análise de violação da legislação infraconstitucional, e não à revisão de fatos e provas do processo.

De acordo com o artigo 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, no âmbito dos tribunais superiores, "não se admite a produção de provas". Ou seja, durante o julgamento do recurso especial ou do agravo em recurso especial, o STJ se limita a analisar a legalidade e a interpretação das normas, sem reexaminar os fatos do processo.

Além disso, o parágrafo único do artigo 1.027 do CPC também estabelece que, em sede de recurso especial, o tribunal não deve reavaliar as provas do processo, e sua função é, basicamente, verificar a correta aplicação do direito. (Inteligência artificial)

A Súmula 7 do STJ estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

A Súmula 279 do STF diz que “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

ERRADO

Não cabe reexame de provas nem em recurso especial nem em recurso extraordinário.

"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial ou recurso extraordinário".  Súmulas 7 do STJ e 279 do STF.

Eu bugando com o comentário da Isabelle Assunção achando que meu CPC estava desatualizado, depois que vi que era inteligência artificial.

nos tribunais superiores em recursos extraordinários não cabe análise de provas.

apenas de direito objetivo.

fonte: Didier

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