Considerando o caso da empresa Alfa assinale, dentre as alte...
A compra por catálogos tem sido uma opção disponível para
muitos brasileiros que podem comprar vários produtos para todas
as faixas de idade. Este tipo de compra tem como vantagem a
possibilidade de comprar sem sair de casa e a preços relativamente
acessíveis. Parte do sucesso deste tipo de venda se deve
aos revendedores. Suponha que a empresa Alfa, uma distribuidora
regional de alimentos, resolveu adotar esse modelo, criando uma
área especial de atendimento ao público Esse atendimento será
feito por estagiários de cursos superiores da área de gestão. Eles
terão como função prestar informações sobre a empresa, sobre
parceiros fornecedores, sobre novas possibilidades de negócios,
dentre outras ações de relacionamento. Para iniciar esse projeto
pioneiro, foram selecionados 20 estagiários. Para contratá-los,
a empresa seguiu as Leis n.os 6.494, de 07.12.77, e 11.788, de
25.09.08, que regulamentam programas de estágio.
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Lei 11.788 - Lei de Estágio
Quanto a letra A)
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Quanto a letra B) CORRETA!
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
Quanto a letra C)
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; (O Seguro obrigatório regral geral fica a cargo da concedente)
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
Quanto a letra D) e E)
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Bons Estudos!
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