De acordo com o artigo 30, da Lei n. 13.146, de 6 de julho d...
De acordo com o artigo 30, da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: