A respeito dos embargos de divergência no âmbito do STJ, jul...
A respeito dos embargos de divergência no âmbito do STJ, julgue o item a seguir.
A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode ser verificada na aplicação do direito processual.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1.043 CPC
§ 2º A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.
IRDR e Embargos de Divergência (STJ e STF) cabem em casos de direito PROCESSULA E MATERIAL
O objetivo dos embargos de divergência é uniformizar a interpretação do STJ, independentemente de ser sobre questões processuais ou materiais.
A questão está ok, já que ela não limita à aplicação apenas do direito processual.
CUIDADO!
O examinador tentou explorar a diferenciação grifada abaixo. Um dos acórdãos ou ambos precisam ser de mérito, mas por mérito se entende controvérsia de direito material OU processual. Não só direito material.
Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;
III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;
(...)
§ 2º A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.
Os embargos de divergência são um recurso que pode ser interposto quando há divergência entre decisões de órgãos julgadores do mesmo tribunal. O objetivo é uniformizar a jurisprudência da corte.
Os embargos de divergência podem ser interpostos no STF ou STJ.
HOPE! SERTÃO!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo