A respeito dos embargos de divergência no âmbito do STJ, jul...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3104702 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito dos embargos de divergência no âmbito do STJ, julgue o item a seguir. 



A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode ser verificada na aplicação do direito processual.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 1.043 CPC

§ 2º A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.

IRDR e Embargos de Divergência (STJ e STF) cabem em casos de direito PROCESSULA E MATERIAL

O objetivo dos embargos de divergência é uniformizar a interpretação do STJ, independentemente de ser sobre questões processuais ou materiais.

A questão está ok, já que ela não limita à aplicação apenas do direito processual.

CUIDADO!

O examinador tentou explorar a diferenciação grifada abaixo. Um dos acórdãos ou ambos precisam ser de mérito, mas por mérito se entende controvérsia de direito material OU processual. Não só direito material.

Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

(...)

§ 2º A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.

Os embargos de divergência são um recurso que pode ser interposto quando há divergência entre decisões de órgãos julgadores do mesmo tribunal. O objetivo é uniformizar a jurisprudência da corte. 

Os embargos de divergência podem ser interpostos no STF ou STJ.

HOPE! SERTÃO!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo