Assinale a alternativa que NÃO contempla um princípio ético...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que trata dos princípios éticos na oferta da proteção socioassistencial no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O objetivo é identificar a alternativa que não contempla um princípio ético.
Alternativa correta: E - Luta pela implementação da gestão do trabalho e a educação constante na assistência social.
Agora, explicarei por que esta é a alternativa correta e detalharei as alternativas incorretas, uma a uma.
Alternativa A: Defesa irrestrita da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da cidadania, da integridade física, moral e psicológica e dos direitos socioassistenciais.
Esta alternativa está correta porque a defesa desses valores é um princípio fundamental no SUAS, alinhado com os direitos humanos e a dignidade da pessoa.
Alternativa B: Garantia da laicidade na relação entre o cidadão e o Estado na prestação e divulgação das ações do SUAS.
A laicidade é um princípio ético importante no SUAS, assegurando que a assistência social seja prestada sem interferências religiosas, promovendo o respeito a todas as crenças e a neutralidade do Estado.
Alternativa C: Respeito à pluralidade e diversidade cultural, socioeconômica, política e religiosa.
O respeito à diversidade é um valor central no SUAS, garantindo que as políticas públicas levem em conta as diferentes realidades e necessidades da população.
Alternativa D: Garantia aos usuários do direito às informações do respectivo histórico de atendimentos, devidamente anotados nos prontuários do SUAS.
Essa alternativa está correta, pois a transparência e o direito à informação são essenciais para a relação de confiança entre os usuários e os serviços de assistência social.
Alternativa E: Luta pela implementação da gestão do trabalho e a educação constante na assistência social.
Embora a gestão do trabalho e a educação continuada sejam importantes para a qualidade dos serviços prestados, não se trata de um princípio ético propriamente dito, mas sim de uma questão de gestão e capacitação profissional.
Espero que essa explicação tenha sido clara e útil. Qualquer dúvida, estarei aqui para ajudar!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Princípios Éticos - NOB-SUAS 2012 – Art. 6º
NÃO contempla um princípio ético para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS: Luta pela implementação da gestão do trabalho e a educação constante na assistência social.
Gabarito: E
Art. 6º São princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS:
I - defesa incondicional da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da cidadania, da integridade física, moral e psicológica e dos direitos socioassistenciais;
IV - garantia da laicidade na relação entre o cidadão e o Estado na prestação e divulgação das ações do SUAS;
V - respeito à pluralidade e diversidade cultural, socioeconômica, política e religiosa;
VII - garantia do direito a receber dos órgãos públicos e prestadores de serviços o acesso às informações e documentos da assistência social, de interesse particular, ou coletivo, ou geral - que serão prestadas dentro do prazo da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, e a identificação daqueles que o atender;
Art. 2º São objetivos do SUAS:
IX - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
NOB SUAS 2006
1. A Assistência Social deve ofertar seus serviços com o conhecimento e compromisso ético e político de profissionais que operam técnicas e procedimentos impulsionadores das potencialidades e da emancipação de seus usuários; 2. Os princípios éticos das respectivas profissões deverão ser considerados ao se elaborar, implantar e implementar padrões, rotinas e protocolos específicos, para normatizar e regulamentar a atuação profissional por tipo de serviço socioassistencial. 3. São princípios éticos que orientam a intervenção dos profissionais da área de assistência social: a) Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais; b) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais; c) Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende; d) Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua historia de vida; e) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade; f) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social; g) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção; h) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquernatureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios; i) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses; j) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo