A respeito dos embargos de divergência no âmbito do STJ, jul...

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Q3104703 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito dos embargos de divergência no âmbito do STJ, julgue o item a seguir. 



Denomina-se embargos de divergência o recurso que tem por objetivo a uniformização da jurisprudência do STJ, sendo cabível nos casos de acórdãos proferidos por tribunal regional federal, ou tribunal de justiça, do Distrito Federal ou dos territórios, que apresente divergência, no mérito, em relação ao entendimento adotado pelo STJ.

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“Art. 266. Cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal, sendo: (…)

(…)

§3º. Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for do mesmo Órgão Fracionário que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros”.

  • Os embargos de divergência não se aplicam a instâncias menores.

Art. 1.043, CPC: É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

II - REVOGADO

III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

IV - REVOGADO

STJ: O objetivo dos embargos de divergência é a uniformização interna da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, sendo inadmissível, portanto, a colação de acórdãos paradigmas de outros tribunais.

Os embargos de divergência são internos ao STJ, e não entre tribunais de instâncias inferiores e o STJ.

Embargos de divergência são um recurso jurídico que visa uniformizar a jurisprudência de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Os embargos de divergência são cabíveis quando há conflito de entendimentos entre órgãos internos do mesmo tribunal. Por exemplo, quando há decisões diferentes entre Turmas, Seções ou Órgãos Especiais do STJ. 

Para interpor embargos de divergência, é necessário comprovar a divergência entre os acórdãos. O embargante deve apresentar certidões, cópias ou citações de repositórios oficiais de jurisprudência. 

Os embargos de divergência conferem segurança jurídica aos jurisdicionados, pois reduzem controvérsias entre as decisões dos colegiados.

SERTÃO!!!

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