Com base no regime disciplinar do servidor público, assinale...
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a) Errado: a Lei 8.112/90 não exige, como requisito para a aplicação da pena de demissão, que o servidor já tenha cometido alguma outra infração. Basta, para tanto, que se demonstre o cometimento de uma das condutas passíveis de imposição de tal reprimenda (art. 132).
b) Errado: ao contrário do afirmado, a inabilitação em estágio probatório, que resulta na exoneração do respectivo servidor, não ostenta caráter punitivo. Não se trata de pena, conquanto, até mesmo pela repercussão que ocasiona, deva ser assegurado ao servidor o exercício do contraditório (Súmula 21/STF). O servidor em questão não cometeu qualquer infração funcional, apenas entendeu-se que o mesmo não demonstrou a aptidão e a eficiência necessárias para o exercício do cargo. A propósito, conferir o Informativo 470/STJ: "(...)Anote-se que essa exoneração não tem caráter punitivo, mas se lastreia no interesse da Administração de dispensar servidores que, durante o estágio probatório, não alcançam bom desempenho no cargo."
c) Errado: trata-se, sim, de conduta legitimadora da aplicação da pena de demissão (Lei 8.112, art. 132, XIII c/c art. 117, IX).
d) Errado: a lei admite, sim, a conversão da pena de suspensão em multa (Lei 8.112/90, art. 130, §2º), de sorte que não que se falar em violação ao princípio da legalidade.
e) Certo: cuida-se de assertiva expressamente amparada no art. 133, I e II, Lei 8.112/90.
Resposta: E
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Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
Não existe tal exigência para a Demissão.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
B) ERRADA.A inabilitação do servidor em razão do não preenchimento dos requisitos do estágio probatório não constitui PENALIDADE. A PENALIDADE é caracterizada pela PUNIÇÃO e nesse caso não existe punição, mas apenas a ADM. Pública não tem possui interesse em continuar com o servidor.
C) ERRADA.
Esta é uma das PROIBIÇÕES impostas aos servidores públicos de acordo com o ART. 117, vejam:
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
Além disso consitui IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, sujeitando o servidor a penalidade de DEMISSÂO, conforme já exposto acima.
D) ERRADA.
Art. 128 - § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
E) CORRETA. Conforme o colega já justificou.
Bons Estudos a TODOS.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
Obs: "Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. "
Interessante que, muitas vezes ouvimos dos professores que, quando uma afirmativa tiver uma palavra taxativa tal como SEMPRE, SOMENTE, APENAS, NUNCA devemos ficar atentos porque a chance de estar errada é grande.
Mas como a banca busca estar sempre a frente, acho que isso não vale mais. Assim como nessa questão, em que a alternativa correta contém uma palavra taxativa: APENAS.
Só um parêntese para não confundir: a comissão para o Processo Administrativo Disciplinar SUMÁRIO é composta por 2 SERVIDORES ESTÁVEIS
Art. 133. Detectada a qualquer tempo aacumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que serefere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, paraapresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, nahipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração eregularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nasseguintes fases: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de10.12.97)
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a sercomposta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e amaterialidade da transgressão objeto da apuração; (Incluídopela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
enquanto que a comissão para o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é composta por 3 servidores estáveis
Art. 149. O processo disciplinar será conduzidopor comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridadecompetente, observado o disposto no § 3o do art. 143, queindicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivosuperior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao doindiciado. (Redação dada pela Lei nº9.527, de 10.12.97)
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