A interlocução da juventude com o poder público pode realiz...
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Art. 6º São diretrizes da interlocução institucional juvenil:
I - a definição de órgão governamental ESPECÍFICO para a gestão das políticas públicas de juventude;
II - o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.
ARTIGO. 6º São diretrizes da interlocução institucional juvenil:
I - a definição de órgão governamental ESPECÍFICO para a gestão das políticas públicas de juventude;
II - o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.
O artigo 6º da Lei nº 12.852/2013, conhecida como Estatuto da Juventude, estabelece diretrizes para a interlocução institucional juvenil. De acordo com esse artigo, são diretrizes:
- Incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.
- Definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude.
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