Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julg...
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
Lei 7.960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Aqui o juiz não pode "prender de ofício" , prazo = 5+5.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
A prisão cautelar deve ser sempre entendida como um fenômeno excepcional, somente admitido ante requisitos rigorosamente comprovados e, assim, capazes de excepcionar a regra constitucional da presunção de inocência. Fonte: http://malsilva.jusbrasil.com.br/artigos/111849452/prisao-temporaria-uma-aberracao?ref=home
Quando se tratar de crimes hediondos, o prazo da prisão temporária, será de 30 dias, prorrogável por igual período (em caso de extrema e comprovada necessidade).
" A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade." Lei 8.072/1990, art 2º, II, § 4º. essa questão não seria falsa?... pois pode haver a decretação de preventiva ao término da temporária...
ou estou viajando? Na verdade, a questão está cobrando a regra geral. E em regra geral, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade. Porém, caso haja a necessidade, no conduzimento da investigação, a autoridade policial poderá representar ao juiz com o pedido de prorrogação desse prazo. Segundo ou terceira questão acerca das consequencias do fim do prazo legal da prisão temporária que o CESPE NÃO reconhece a possibilidade de ter sido decretado a PRISÃO PREVENTIVA do acusado, mesmo sendo uma exceção a regra, qual seja, a liberdade.
Não há dúvidas que a questão está errada, uma vez que, a utilização do termo DEVE, tira toda e qualquer possibilidade de decretação da preventiva, oque vai contra o §7º do art. 2 da lei 7960.
Se assim fosse, também estaria correta a seguinte assertativa:
´´A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, não haverá a possibilidade de decretação da preventiva contra o acusado``.
Fiquem com Deus.
Segundo Nestor Távora, a prisão temporária, com o advento da Lei 12.403/11, alterando o art. 283, CPP, possibilitou sua decretação também durante o processo criminal.
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Eu considerei ERRADA porque ela pode ser PRORROGADA por mais 5 ou 30d para os Hediondos. Mas só sacanagem mesmo...
A prisão temporária não pode ser decretada na fase do processo?
Se atentar para os prazos, pois a banca tenta criar confusão nos nossos miolos.
Tempo da Prisão em Flagrante - 24 horas, depois disso o juiz deve convertê-la em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória.
Tempo da Prisão Preventiva - NÃO TEM PRAZO definido, se estende confere necessidade e sempre de maneira proporcional.
Tempo da prisão Temporária - CRIMES COMUNS - 05 dias + 05 dias
CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS - 30 dias + 30 dias
Art. 2 / Par. 7: Decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.AFIRMATIVA APRESENTOU A REGRA
EXCEÇÃO: Salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
CERTO - p/ ñ assinantes
De fato, não cabe prisão temporária na fase processual, apenas na investigatória. A prisão preventiva, por outro lado, pode ser decretada tanto durante as investigações (a requerimento do MP, querelante, policial ou assistente) quanto no curso da própria ação penal (seja a pedido ou ex officio).
GABARITO: CERTO
Prisão Temporária
- É prisão cautelar.
- Cabível apenas ao longo do Inquérito Policial.
- Requerida pelo MP ou delegado.
- Decretada pelo juiz (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada).
- Com prazo pré-estabelecido em lei.
- Uma vez presentes os seus requesitos.
Fonte: Alfaconcursos
A prisão temporária cabe não somente para a investigação policial, mas também para a ministerial, CPI, é o atual entendimento . (após reforma de 2011-2012). Como a questão falou APENAS INQUÉRITO POLICIAL, marquei errada, e poderia ter sido mesmo considerada errada, mas fazer o quê? se fosse ocncurso paa delegado, promotor ou jiz estaria errada.
O Preso deve ser posto em liberdade findo o prazo, porém se já tiver sido declarada a preventiva, não.
Há quem diga que a questão estaria errada por não considerar A PRORROGAÇÃO que cabe a prisão temporária.... Porém, a regra diz que o prazo será de 5 dias .... ou 30 dias nos crimes considerados hediondos...
Portanto, em regra, são 5 dias ou 30 dias...Podendo haver prorrogação.
CORRETO
Prisão Temporária:
Decretada: somente no Inquérito Polícial;
Duração: 5 dias, prorrogável por mais 5. (se for crime hediondo ou equiparado: 30 dias, prorrogável por mais 30).
Juiz: não pode decretar de ofício;
Prisão Preventiva:
Decretada: durante o Inquérito Polícial ou Ação Penal;
Duração: Não tem prazo determinado;
Juiz: pode decretar de ofício (somente durante a ação penal);
GABARITO:CORRETO
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
"previsto em lei"
prisão temporaria o prazo é de 5(regra) - 30(hediondos) dias prorrogavél por igual periodo,salvo se já tiver sido decertada prisão preventiva.
....o fato de a questão dizer "previsto em lei" abrange as hipoteses especificadas na referida lei.
Alguém mais marcou ERRADO por esse motivo?
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A prisão temporária é MEDIDA excepcional, CAUTELAR e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
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Prisão temporária não é medida cautelar. Imagino que não foi essa a intenção da banca, entretanto no direito é preciso ter clareza nos termos utilizados para que não gerem situações dúbias. Pois, a lei12.403/11 que altera o CPP traz todas as MEDIDAS CAUTELARES e a prisão temporária, logicamente, não está entre elas.
Art. 1º.
III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;
n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).
CERTO
PRISÃO TEMPORÁRIA - APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL
PREVENTIVA - NO INQUÉRITO POLICIAL OU NA AÇÃO PENAL
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
porra cespe!
Ao término do prazo da prisão temporária existem duas possibilidades:
1. É decretada a prisão preventiva.
ou
2. O preso é posto em liberdade, não sendo necessário o alvará de soltura.
Errei a questão, apesar de concordar com vários corretos que o gabarito final seria ERRADO.
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
Marquei como errado por ter essa resalva, mas... segue o jogo!*
*salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
REGRA 5 DIAS
CRIME HEDIONDO 30 PODENDO PRORROGAR POR MAIS 30
É inadmissível a quantidade de questões sem comentários dos professores. Total falta de respeito do QC com o assinante. Pura letra de lei. Avante!!!!Preso deve ser posto imediatamente em liberdade ou poderá???
Ja errei algumas vezes essa aí,mas hj como estou estudando pra agepen/Go,hj eu tiro de letra.
novidade legislativa de 2019,trazida pela lei 13.869/2019
art 2º, inciso 4º "A" : o mandato de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo,bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
inciso 8: inclui-se o dia do cumprimento do mandato da prisão ,no cômputo do prazo da prisão temporário.
inciso 7º: decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsavél pela custódia deverá,independentemente de nova ordem judicial pôr imediatamente o preso em liberdade,salvo se já tiver sido comunicada a prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
CPP, Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
certo
Questão ambígua! A prisão tem exceções de prorrogação e nos casos de crime hediondo. E msm assim ela poderá ser convertida em prisão preventiva! Ou seja n será posto em liberdade imediatamente! ( Corrijam -me , se houve erro)
É aquela questão que também poderia ser dada como errada.
Art. 2°
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
1º Cabe prorrogação do prazo.
2º Pode existir motivos transformar a temporária em prisão preventiva.
Pra mim a questão está errada!
Acredito que a questão esteja errada porque limitou a pirisão ao inquérito, mas ela também é cabível na investigação preliminar ao IP.
O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade,
já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.
§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
Na minha opinião, esse DEVE restringe as possibilidades pós prisão temporária, excluindo a possibilidade da conversão em prisão preventiva.
Prisão Preventiva: Juiz não pode decretar de Ofício. Antes podia.
É difícil, porém, não é impossível! Foco e Fé em Deus.
As prisões cautelares podem ter duas naturezas: processual ou administrativa. Afirmar-se que a prisão preventiva e a temporária possuem natureza processual porque precisam de ordem judicial para serem efetivadas. Já a prisão em flagrante independe, em um primeiro momento, da atuação do Poder Judiciário, podendo ser realizada no âmbito administrativo - que é o que acontece quando a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante.
Fonte: Comentários do Qconcursos
Faltou a parte final:
"salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva" art 2º, §7 Lei 7.960/89.
eu coloquei como Errado por estar incompleto, mas a banca marcou como CERTO.
essa é uma típica questão de sorte, sendo que a banca poderia dar dois gabaritos como já teve em outras provas, uma resposta incompleta como errado. :/
pra mim, tá errado!
DEVE é uma palavra muito restritiva, dando a entender que não cabe a preventiva... o que não é verdade!
Atualização - Lei 13.869/2019
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
Art. 316 do CPP: (ALTERAÇÃO EM FACE DO PACOTE ANTICRIME)
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Cláusula rebus sic stantibus: A preventiva só deve permanecer enquanto houver sua necessidade, enquanto os elementos justificadores estiverem presente juiz deverá revogar a prisão.
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Preventiva continua sem prazo!!
Não é prazo! O juiz tem de reavaliar a necessidade da prisão preventiva para fins de manutenção
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
PRISÃO TEMPORÁRIA - APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL
PREVENTIVA - NO INQUÉRITO POLICIAL OU NA AÇÃO PENAL
CESPE larga esse "imediatamente" e minha cabeça já fica buscando mil e uma hipóteses mirabolantes dela achar alguma coisa pra dizer que a assertiva está errada.
apenas no inquérito policial? era pra poder no inquérito do mp tbm...
§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
GAB. CERTO.
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
A prisão temporária é medida cautelar que "não admite decretação de ofício" e pode ser determinada "estritamente durante o inquérito policial", nos "crimes taxativamente elencados" na lei de regência dessa modalidade de prisão
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
Seguimos !!!!
Gabarito: certo
Ademais , o pacote anticrime ratificou esse entendimento e inclui na lei de prisão temporária :
Art. 2º (...) § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019) ( PACOTE ANTICRIME)
Além de incluir na Lei de Abuso de autoridade:
Art. 2º (...) § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)( PACOTE ANTICRIME)
Complicado de certo e errado que da margem para duplas interpretações, a banca cobra exceção, às vezes, não cobra! Isso complica.
Existe outra questão similar e a Cespe adotou como errada.Questão antiga, mas linda!
Esse apenas deixa a questão errada ao meu ver Olhe!
« A prisão temporária só caberá na fase de investigação (IP) e com fundadas razões de autoria, e não suspeita. ***
« Quando imprescindível para as investigações do IP.
« Quando não houver residência fixa ou não houver elementos para identificação de identidade.
Prisão temporária - só durante o inquérito;
Prisão preventiva - poder ser no inquérito ou depois.