Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julg...
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
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Lei 7.960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Aqui o juiz não pode "prender de ofício" , prazo = 5+5.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
A prisão cautelar deve ser sempre entendida como um fenômeno excepcional, somente admitido ante requisitos rigorosamente comprovados e, assim, capazes de excepcionar a regra constitucional da presunção de inocência. Fonte: http://malsilva.jusbrasil.com.br/artigos/111849452/prisao-temporaria-uma-aberracao?ref=home
Quando se tratar de crimes hediondos, o prazo da prisão temporária, será de 30 dias, prorrogável por igual período (em caso de extrema e comprovada necessidade).
" A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade." Lei 8.072/1990, art 2º, II, § 4º.
ou estou viajando?
Não há dúvidas que a questão está errada, uma vez que, a utilização do termo DEVE, tira toda e qualquer possibilidade de decretação da preventiva, oque vai contra o §7º do art. 2 da lei 7960.
Se assim fosse, também estaria correta a seguinte assertativa:
´´A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, não haverá a possibilidade de decretação da preventiva contra o acusado``.
Fiquem com Deus.
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