Com o objetivo de assegurar a plena execução de lei que vei...

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Q625464 Direito Constitucional
Com o objetivo de assegurar a plena execução de lei que veiculava matéria de natureza tributária, o Presidente da República expediu o respectivo regulamento.

Ocorre que esse ato normativo foi considerado pelo Congresso Nacional como exorbitante do poder regulamentar, o que o levou a sustá-lo.

O Chefe do Poder Executivo, irresignado com o ocorrido, determinou que fossem adotadas as providências necessárias à submissão do decreto legislativo, que sustou o regulamento, ao controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal.

À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que esse decreto legislativo 
Alternativas

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A questão precisa ser analisada com cuidado e à luz do disposto na CF/88. Em primeiro lugar, há que se considerar que é competência exclusiva do Congresso Nacional "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa" - ou seja, a princípio, a atuação do CN não contradiz o disposto na CF. Em segundo lugar, há que se verificar a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade do decreto legislativo em questão. Nesse sentido, temos o entendimento do STF na ADI-MC 748, quando se entendeu que "o exame de constitucionalidade do decreto legislativo que suspende a eficácia de ato do poder executivo impõe a análise, pelo STF, dos pressupostos legitimadores do exercício desta excepcional competência deferida à instituição parlamentar". Prosseguindo no acórdão, o STF entende que, para tanto, deve-se verificar se o ato normativo emanado do poder executivo se encaixa nas situações em que se poderia ter uma ação de controle concentrado - vale lembrar que esta não é a regra geral - e que isso só seria possível em relação aos decretos autônomos ou quando o decreto regulamentar extrapola sua competência, que corresponde à situação trazida na questão. Note que não são todos os atos infralegais que são passíveis de ADI, apenas os que possuem natureza autônoma e fundamento de validade na própria CF/88.

Gabarito: letra D.

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Comentários

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Para que uma norma possa ser objeto de ADI, deverá ela satisfazer cumulativamente, aos seguintes requisitos:

 

a)  ter  sido  editada  na  vigência  da  atual  Constituição;

b)  ser  dotada  de  abstração,  generalidade  ou  normatividade;

c)  possuir  natureza  autônoma  (não  meramente  regulamentar);  e (fundamento de validade direto da CF)

d)  estar  em  vigor.

 

A seguir uma  relação,  meramente  exemplificativa,  de  normas  que  podem  ser  impugnadas  em  ação direta  de  inconstitucionalidade  perante  o  Supremo  Tribunal  Federal,  por ofensa  à  Constituição  Federal,  desde  que  cumpridos  os  requisitos  antes apontados:

 

g)  decretos  legislativos  do  Congresso  Nacional  que  suspendem  a  execução dos  atos  normativos  do Poder  Executivo  que  exorbitem  do  poder  regulamentar  ou  dos  limites  da  delegação  legislativa:  a  Constituição  Federal outorga  ao  Congresso Nacional  a  competência para  sustar os atos  do  Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa (art. 49, V), ficando o decreto  legislativo que efetue essa sustação de  efeitos  sujeito  ao  exame  do  Poder  Judiciário,  por  meio  de  ação  direta de  inconstitucionalidade;

 

Resolvendo o item:

 

Eliminamos de pronto as alternativas A, C e E, visto dizem não ser cabível a ADI. Restam apenas B e D. O erro da B está em afirmar que todos os atos normativos de natureza legal ou infralegal são passíveis de ADI, enquanto na verdade somente aqueles que atendem os requisitos colacionados acima podem ser objetos do instituto.

 

Gabarito: D

 

Fonte: Constitucional Descomplicado, por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

De acordo com o art. 49, V, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, o que se dá por meio de decreto legislativo. Quanto à possibilidade de que haja controle concentrado de constitucionalidade do referido decreto, o STF tem posição bastante clara e didática.

"A SUPRESSAO DA EFICACIA DE UMA REGRA DE DIREITO POSSUI FORÇA NORMATIVA EQUIPARAVEL A DOS PRECEITOS JURIDICOS QUE INOVAM, DE FORMA POSITIVA, O ORDENAMENTO ESTATAL, EIS QUE A DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE UM PRECEITO JURÍDICO INCORPORA, AINDA QUE EM SENTIDO INVERSO, A CARGA DE NORMATIVIDADE INERENTE AO ATO QUE LHE CONSTITUI O OBJETO. O EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO QUE SUSPENDE A EFICACIA DE ATO DO PODER EXECUTIVO IMPÕE A ANALISE, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DO EXERCÍCIO DESSA EXCEPCIONAL COMPETÊNCIA DEFERIDA A INSTITUIÇÃO PARLAMENTAR. CABE A CORTE SUPREMA, EM CONSEQUENCIA, VERIFICAR SE OS ATOS NORMATIVOS EMANADOS DO EXECUTIVO AJUSTAM-SE, OU NÃO, AOS LIMITES DO PODER REGULAMENTAR OU AOS DA DELEGAÇÃO LEGISLATIVA. A FISCALIZAÇÃO ESTRITA DESSES PRESSUPOSTOS JUSTIFICA-SE COMO IMPOSIÇÃO DECORRENTE DA NECESSIDADE DE PRESERVAR, "HIC ET NUN", A INTEGRIDADE DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES (...) (ADI-MC 748 RS)."

Válido aqui destacar, em relação à opção (B), que não é todo ato normativo infralegal que poderá ser submetido ao controle concentrado pelo STF. É sim possível um ato normativo, de natureza infralegal, ser objeto de ADI, ADO, ADC ou ADPF, no STF, desde que retire seu fundamento de validade diretamente da Constituição. Isso ocorre principalmente em duas hipóteses: (i) em relação aos decretos autônomos (art. 84, VI, CF/88) e (ii) quando o decreto regulamentar extrapolar sua competência, dispondo, além dos seus limites sobre matéria diretamente constitucional, o que é exatamente o caso concreto em análise.

Gabarito: D

Fonte: Professor Jonathas Oliveira - Exponencial Concursos

Interessante essa questão. No automático, julguei as assertivas pensando que o objeto de controle seria o regulamento, em razão disso, errei. Achei interessante => decreto legislativo que susta regulamento está sujeito ao controle, pq o fundamento de validade está previsto na CF, e uma vez presente lá, se o decreto for contrário ao que prevê a CF pode ser inconstitucional.  

Acho que é isso. Corrijam, por favor, se estiver errado.

 

 

Gabarito D

Apenas complementando..

 

CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

 

Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

 

 

Controle de Constitucionalidade:

* Concentrado

STF afronta à CF

TJ afronta à CERJ

 

* Difuso

Qualquer tribunal

 

 

 

 

Gabarito Letra D

Atentem-se que a questão indica que o que foi objeto de controle de constitucionalidade foi o Decreto Legislativo, e não o regulamento! Portanto, perfeitamente admida ação de controle concentrado.

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