Paulo é servidor público federal e foi removido para cidade ...
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Art. 18 da Resolução nº 21.538/2003: A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
As alternativas C e D não se aplicam ao servidor público em virtude do § 1º do art. 18: O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).
A (errada): transcurso de, pelo menos, um ano.
E (errada): residência mínima de três meses no novo domicílio.
PESSOAL PEÇO DESCULPAS PELO COMENTÁRIO DESATUALIZADO. NÃO TIVE INTENÇÃO DE PREJUDICAR NINGUÉM!
BONS ESTUDOS!
TEREZA
Tamile, você deve estar com o Código desatualizado.
A entrada do requerimento deve se dar, conforme Lei 9504/97, art.91, caput., em até 151 dias antes da eleição.
Fonte: Código eleitoral anotado - 9ª edição.
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