Edilberto, advogado constitucionalista, idealizou um modelo ...

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Q625472 Direito Constitucional
Edilberto, advogado constitucionalista, idealizou um modelo constitucional com as seguintes características: a primeira parte não poderia sofrer qualquer tipo de alteração, devendo permanecer imutável; a segunda parte poderia ser alterada a partir de um processo legislativo qualificado, mais complexo que aquele inerente à legislação infraconstitucional; e a terceira parte poderia ser alterada com observância do mesmo processo legislativo afeto à legislação infraconstitucional.

À luz da classificação predominante das Constituições, é correto afirmar que uma Constituição dessa natureza seria classificada como
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 A questão exige o conhecimento doutrinário acerca da estabilidade das constituições.  

As Constituições rígidas são aquelas que exigem um processo de modificação mais formal e solene quando comparado à modificação de uma norma infraconstitucional. O artigo 60, §2º, da CRFB, por exemplo, aduz que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 

Ressalta-se que todas as Constituições brasileiras, com exceção da de 1824 (considera semirrígida), foram rígidas. 
Na classificação quanto à estabilidade das normais constitucionais, temos: 

- as Constituições flexíveis, no qual não há necessidade de um procedimento solene ou mais rígido para alteração ou modificação de seu texto, seguindo o mesmo trâmite das alterações das leis comuns. Percebam que não há, nesse caso, uma supremacia constitucional, pois uma lei infraconstitucional posterior poderia revogar o texto constitucional se fosse com ele incompatível ou se regulasse de forma diversa a matéria nele contida.  

- as Constituições semirrígidas ou semiflexíveis, como o próprio nome infere, são aquelas mistas, ou seja, aquelas que em determinados dispositivos necessitam de um processo dificultoso de alteração (parte rígida) e outros podendo ser modificada pelo processo de leis comuns (parte flexível). Exemplo clássico da doutrina é a constituição ́brasileira de 1824, que, em seu artigo 178, aduzia que: “É só́ constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos e aos direitos políticos, e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias.  

- as Constituições imutáveis seriam aquelas inalteráveis. 

Por fim, parcela da doutrina entende que plástica seria sinônimo de constituição flexível. Todavia outra parcela, entende que plástica seria a constituição que traz em seu bojo conceitos indeterminados, sendo que o legislador ordinário poderia objetivar tais conceitos em âmbito infraconstitucional para adequar o texto constitucional à realidade social, sem precisar de uma emenda constitucional.

 Gabarito da questão: letra C.

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Comentários

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Classificação das Constituições quanto à estabilidade/ alterabilidade/ multabilidade

 

Leva em conta a maior ou menor facilidade para modificação do texto constitucional

 

Imutável/ permanente/ granítica: não admite modificação

 

Rígida: processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais difícil alterá-lo do que para as demais leis do ordenamento

ex.: CF/88: pede votação em 2 turnos nas 2 casas do CN e quorum qualificado para aprovação de 3/5 dos membros das Casas

 

Flexível: permite modificiação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento

 

Semirrígida/ semiflexível: exige processo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento mais simples.

ex.: No Brasil, Constituição do Império de 1824.

 

Plástica - " parcela da doutrina entende que plástica seria sinônimo de constituição flexível. Todavia outra parcela, entende que plástica seria a constituição que traz em seu bojo, conceitos indeterminados, sendo que o legislador ordinário poderia objetivar tais conceitos em âmbito infracostitucional para adequar o texto constitucional a realidade social, sem precisar de uma emenda constitucional. " (fonte: http://resumindodireitoodireito.blogspot.com.br/2014/06/dica-constituicao-plastica.html)

 

Gabarito: C

a unica questao moleza da prova!   prova punk!

Também chamadas de semiflexíveis, são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, as que permitem que certas matérias sejam alteradas por meio de um processo mais dificultoso do que o exigido para a alteração das leis infraconstitucionais, ao passo que outras não requerem tal formalidade (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 19. ed. São Paulo: 2015. p. 112).

Parte 1 => Super-rígida;

Parte 2 => Rígida;

Parte 3 => Flexível.

Resultando em: 1+2+3 = Semirrígida.

Alexandre SG/RJ, na verdade, a parte 1 é imutável.

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