A referida Lei ao caracterizar a inassiduidade na conduta d...
A referida Lei ao caracterizar a inassiduidade na conduta dos servidores públicos do Município de Esteio, define que entende-se por inassiduidade habitual:
I. A falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias intercaladamente, durante o período de doze meses.
II. A ausência do servidor por trinta dias consecutivos no exercício do ano corrente.
III. Quando o servidor comparecer ao serviço, dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos, ou quando se retirar antes de findo o período de trabalho, desde que em número superior a 90 (noventa) dias, ao longo de um semestre.
Quais estão INCORRETAS?