Sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é CORRETO ...

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Q950423 Direitos Humanos
Sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas, levando em consideração os dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos:

- alternativa A: errada. De acordo com o art. 61 da Convenção, "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte".

- alternativa B: errada. A Corte Interamericana possui competência contenciosa e consultiva; o art. 64 da Convenção prevê que: 

"Artigo 64 - 1. Os Estados-membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais".

- alternativa C: errada. Como indica o art. 52, a Corte Interamericana é composta por sete juízes, nacionais de Estados-membros da OEA.

- alternativa D: correta. Apesar de o Decreto n. 4.463, que promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, datar de 2002, o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n. 89, a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte em dezembro de 1998.

Gabarito: a resposta é a LETRA D. 






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Comentários

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essa cuestao estava muito dificil

 

A) Errada.

Indivíduos não podem submeter questões diretamente à Corte IDH. É preciso primeiro ir à Comissão para que depois a Comissão encaminhe os pleitos.

 B) Errada. 

A Corte IDH apresenta, sim, competência consultiva, conforme se depreende, por exemplo, do Artigo 64, 1, da CADH.

Confiram:

Artigo 64 - Os Estados membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados...

 C) Errada.

A Corte IDH é composta por 07 (sete) juízes, e não 15 (quinze).

 D) Correta.

De fato, como se afirma, o Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998.

Esse reconhecimento se deu por meio de um Decreto, o Decreto Legislativo n. 89, de 03 de dezembro de 1998.

Destaque-se que, apesar disso, esse reconhecimento só foi promulgado em novembro de 2002, pelo Decreto n. 4.463.

 

 

GABARITO D

Corte Interamericana de Direitos Humanos:

1.      Composição:

a.      7 juízes (6 anos, permitida uma reeleição); - correção com a ajuda do colega Ferraz F

b.      Nacionais dos estados membros;

c.      Juristas de autoridade moral e reconhecida competência.

2.      Quórum de deliberação:

a.      5 juízes.

3.      Funções:

a.      Jurisdicional;

b.      Consultiva.

4.      Quem pode peticionar?

a.      Estados;

b.      Comissão de Direitos Humanos.

Para haver progresso, tem que existir ordem. 

DEUS SALVE O BRASIL.

WhatsApp: (061) 99125-8039

Instagram: CVFVitório

Facebook: CVF Vitorio

Sobre a C: 15 membros tem a Corte Internacional de Justiça - Sistema Global (ONU)

Cuidado com a informação errada, SD Vitorio! O mandato dos membros da Corte é de 6 anos (possível reeleição) e não de 4 anos, como vc disse. Os membros da Comissão que possuem mandato de 4 anos (possível reeleição).

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