Sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é CORRETO ...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. De acordo com o art. 61 da Convenção, "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte".
- alternativa B: errada. A Corte Interamericana possui competência contenciosa e consultiva; o art. 64 da Convenção prevê que:
"Artigo 64 - 1. Os Estados-membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais".
- alternativa C: errada. Como indica o art. 52, a Corte Interamericana é composta por sete juízes, nacionais de Estados-membros da OEA.
- alternativa D: correta. Apesar de o Decreto n. 4.463, que promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, datar de 2002, o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n. 89, a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte em dezembro de 1998.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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Comentários
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essa cuestao estava muito dificil
A) Errada.
Indivíduos não podem submeter questões diretamente à Corte IDH. É preciso primeiro ir à Comissão para que depois a Comissão encaminhe os pleitos.
B) Errada.
A Corte IDH apresenta, sim, competência consultiva, conforme se depreende, por exemplo, do Artigo 64, 1, da CADH.
Confiram:
Artigo 64 - Os Estados membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados...
C) Errada.
A Corte IDH é composta por 07 (sete) juízes, e não 15 (quinze).
D) Correta.
De fato, como se afirma, o Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998.
Esse reconhecimento se deu por meio de um Decreto, o Decreto Legislativo n. 89, de 03 de dezembro de 1998.
Destaque-se que, apesar disso, esse reconhecimento só foi promulgado em novembro de 2002, pelo Decreto n. 4.463.
GABARITO D
Corte Interamericana de Direitos Humanos:
1. Composição:
a. 7 juízes (6 anos, permitida uma reeleição); - correção com a ajuda do colega Ferraz F
b. Nacionais dos estados membros;
c. Juristas de autoridade moral e reconhecida competência.
2. Quórum de deliberação:
a. 5 juízes.
3. Funções:
a. Jurisdicional;
b. Consultiva.
4. Quem pode peticionar?
a. Estados;
b. Comissão de Direitos Humanos.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
Cuidado com a informação errada, SD Vitorio! O mandato dos membros da Corte é de 6 anos (possível reeleição) e não de 4 anos, como vc disse. Os membros da Comissão que possuem mandato de 4 anos (possível reeleição).
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