Acerca da proteção internacional dos povos indígenas e das ...

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Q2276628 Direitos Humanos
Acerca da proteção internacional dos povos indígenas e das comunidades tradicionais nos âmbitos global e regional, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção correta.

- alternativa A: errada. Ao contrário do indicado na alternativa, a Convenção n. 169 da OIT indica, em seu art. 1º.3, A utilização do termo "povos" na presente Convenção não deverá ser interpretada no sentido de ter implicação alguma no que se refere aos direitos que possam ser conferidos a esse termo no direito internacional.

- alternativa B: errada. O Caso da Comunidade Indígena Xákmok Kásek versus Paraguai não trata nem de genocídio, nem de estupro, mas sim de responsabilidade do Estado por não garantir o direito de propriedade ancestral da Comunidade Indígena e seus membros. Observe estes pontos resolutivos da sentença:

"13. O Estado deverá velar imediatamente que o território reclamado pela Comunidade não se veja prejudicado por ações do próprio Estado ou de terceiros particulares, conforme o disposto no parágrafo 291 desta Sentença.
14. O Estado deverá, dentro do prazo de seis meses a partir da notificação da presente Sentença, remover os obstáculos formais para a titulação dos 1.500 hectares em “25 de Febrero" em favor da Comunidade Xákmok Kásek, conforme o disposto no parágrafo 293 desta Sentença.
15. O Estado deverá titular, dentro do prazo de um ano a partir da notificação desta Sentença, os 1.500 hectares em “25 de Febrero" em favor da Comunidade Xákmok Kásek, conforme o estabelecido nos parágrafos 294 e 295 desta Sentença".

- alternativa C: errada. O entendimento da Corte, nesse caso, foi em sentido oposto do indicado na alternativa. Veja o §127 da sentença: 

"Não obstante, a proteção do direito à propriedade conforme o artigo 21 da Convenção não é absoluta e, portanto, não permite uma interpretação tão estrita. Ainda que a Corte reconheça a interconexão entre o direito dos membros dos povos indígenas e tribais ao uso e gozo de suas terras e o direito aos recursos necessários para sua sobrevivência, estes direitos de propriedade, como muitos outros direitos reconhecidos na Convenção, estão sujeitos a certos limites e restrições. Nesse sentido, o artigo 21 da Convenção estabelece que “a lei poderá subordinar [o] uso e gozo d[os bens] ao interesse social". Por isso, a Corte afirmou em outras ocasiões que, de acordo com o artigo 21 da Convenção, o Estado poderá restringir o uso e gozo do direito à propriedade sempre que as restrições:
a) tenham sido previamente estabelecidas por lei;
b) sejam necessárias;
c) sejam proporcionais e
d) que tenham o objetivo de alcançar um objetivo legítimo em uma sociedade democrática. Consoante a esta disposição, o Estado poderá restringir, sob certas condições, os direitos dos integrantes do povo Saramaka à propriedade, incluídos seus direitos sobre os recursos naturais presentes no território".

- alternativa D: errada. Ao contrário do indicado na alternativa, a Corte determinou o pagamento de indenizações por benfeitorias feitas de boa-fé aos ocupantes das terras indígenas que vierem a ser removidos. Veja o §9 dos pontos resolutivos da sentença:

"9. O Estado deve concluir o processo de desintrusão do território indígena Xucuru, com extrema diligência, efetuar os pagamentos das indenizações por benfeitorias de boa-fé pendentes e remover qualquer tipo de obstáculo ou interferência sobre o território em questão, de modo a garantir o domínio pleno e efetivo do povo Xucuru sobre seu território, em prazo não superior a 18 meses, nos termos dos parágrafos 194 a 196 da presente Sentença""

- alternativa E: certa.  De fato, "em seu Relatório de Mérito, a CIDH analisou as obrigações do Estado quanto à propriedade tradicional das comunidades quilombolas. Com relação às comunidades não reassentadas, observou que até o presente não contam com títulos de propriedade coletiva sobre os seus territórios tradicionais, apesar das gestões realizadas pelas comunidades, e considerou que a falta de titulação tem impedido que possam usar e gozar das suas terras de modo pacífico. Com respeito às comunidades reassentadas, concluiu que o Estado descumpriu suas obrigações internacionais ao não garantir que as restrições ao direito de propriedade por motivos de utilidade pública tenham respeito o direito à propriedade ancestral e à consulta prévia. Além disso, determinou que o Estado não realizou um processo de reassentamento adequado, não concedeu uma indenização integral que permitisse às comunidades participar dos benefícios do projeto, nem realizou estudos socioambientais para identificar o impacto sobre os direitos das comunidades quilombolas" (Comunicado de Imprensa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, quando da remessa do Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos".


Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

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Comentários

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Essas questões saíram do inferno, só pode. Agora tem que decorar até a jurisprudência da CIDH. Quem trabalha não vai mais conseguir passar em concurso, pois agora vai ter que viver pra estudar.

a letra D está incorreta visto que a Corte determinou que o Brasil fizesse o pagamento devido das indenizações por benfeitorias e não que ele se abstivesse de indenizar:

"Entre as determinações da Corte ao Estado brasileiro estão o pagamento de custas e gastos, de US$ 1 milhão em indenização, assim como a publicação da sentença. Além disso, o Tribunal determinou que o Brasil garantisse, “de maneira imediata e efetiva”, o direito de propriedade coletiva do Povo Indígena Xucuru sobre seu território, bem como concluísse o processo de desintrusão, efetuasse o pagamento das indenizações por benfeitorias e removesse “qualquer tipo de obstáculo ou interferência sobre o território em questão”.

O Brasil efetivou as publicações da sentença nos espaços ordenados pela Corte e, no início de 2020, pagou a reparação devida ao povo Xucuru. Os dois processos judiciais que ameaçam o direito de posse do povo indígena, porém, ainda seguem tramitando, sem uma solução definitiva. Além disso, o Estado brasileiro ainda não finalizou a desintrusão completa da Terra Indígena Xucuru, tampouco concluiu o pagamento de indenizações por benfeitorias."

https://reubrasil.jor.br/caso-do-povo-indigena-xucuru-e-seus-membros-versus-brasil/

Virou olimpíada

Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara: ingressou na Corte IDH em janeiro de 2022).

É o primeiro caso do Brasil na jurisdição contenciosa da Corte a respeito deste grupo considerado vulnerável: os remanescentes das comunidades quilombolas.

O caso diz respeito à violação da propriedade coletiva de 152 comunidades, devido à falta da emissão de títulos de propriedade das suas terras, à instalação de uma base aeroespacial sem a devida consulta e consentimento prévio, a expropriação das suas terras e territórios, e a falta de recursos judiciais para remediar tal situação.

PS: acho que ainda está pendente de julgamento na CORTE IDH.

Alternativa E: CORRETA:

"O caso das comunidades dos quilombolas de Alcântara, localizadas no estado do Maranhão, foi apresentado à Corte Interamericana de Direitos Humanos em 5 de janeiro de 2022, após ter sido acionada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que denunciou o Brasil por violação do direito de propriedade de comunidades tradicionais, em razão, sobretudo, da relação de ancestralidade daqueles sujeitos com o território. A CIDH concluiu que o Estado brasileiro descumpriu suas obrigações internacionais, uma vez que: não garantiu que as restrições ao direito de propriedade por razões de utilidade pública respeitassem o direito à propriedade ancestral das comunidades, garantindo o direito de consulta com o fim de obter seu consentimento; não realizou estudos ambientais e sociais adequados; gerou um processo de reassentamento com graves deficiências, sem que a entrega de terras alternativas fosse adequada; e não concedeu compensação integral, como permitir que as comunidades participassem dos benefícios do projeto."

FONTE: AULA DO PROFESSOR CAIO PAIVA

LETRA C - errada

De fato, o Suriname não pode restringir a propriedade dos saramacanos sobre seu território quando isso implica inviabilizar sua existência como povo tribal. A alternativa C, porém, faz a possibilidade de restrição depender da preservação das tradições comunais, o que é algo diferente da subsistência. Daí ela estar errada.

Note-se, a propósito, que a sentença abre espaço para restrições ao direito de propriedade dos saramacanos na medida em que nem toda restrição leva à ruína da sua existência como povo tribal. A letra C, porém, elevando demais os requisitos para a restrição territorial, não dá margem para cogitar dessa possibilidade.

Nesse sentido, seguem trechos da sentença da Corte IDH que evidenciam a possibilidade de restringir os direitos de propriedade dos saramacanos:

  • Entretanto, ainda que seja certo que toda atividade de exploração ou de extração no território Saramaka poderia afetar, em maior ou menor grau, o uso e gozo de algum recurso natural utilizado tradicionalmente para a subsistência dos Saramakas, também é certo que não se deve interpretar o artigo 21 da Convenção de maneira que impeça o Estado de emitir qualquer tipo de concessão para a exploração ou extração de recursos naturais dentro do território Saramaka.

  • o Estado poderá restringir, sob certas condições, os direitos dos integrantes do povo Saramaka à propriedade, incluídos seus direitos sobre os recursos naturais presentes no território.

  • o Estado poderá restringir o direito ao uso e gozo dos Saramaka sobre as terras que são titulares tradicionalmente e sobre os recursos naturais nelas presente, unicamente quando esta restrição cumpra os requisitos indicados anteriormente e, além disso, quando não implique numa denegação de sua subsistência como povo tribal.

Fonte: Sentença de 28 de novembro de 2007. Disponível aqui: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/04/cc1a1e511769096f84fb5effe768fe8c.pdf

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