Maria, que não tem filhos e é casada com João, falece e deix...
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Análise da Questão:
A questão trata do direito sucessório do cônjuge sobrevivente. Para responder corretamente, é necessário compreender como a legislação brasileira estabelece a ordem de sucessão em caso de falecimento de uma pessoa que é casada e não deixa descendentes.
Legislação Aplicável:
De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, na ausência de descendentes, os pais do falecido são chamados a herdar junto com o cônjuge sobrevivente. Quando ambos os pais são vivos, a herança é dividida entre eles e o cônjuge sobrevivente. O cônjuge, neste cenário, tem direito a metade da herança, conforme a legislação.
Exemplo Prático:
Suponha que Ana, casada com Carlos, falece e não tem filhos. Ela deixa apenas a mãe viva, pois o pai já faleceu. Neste caso, a herança seria dividida entre a mãe e o cônjuge sobrevivente, Carlos. Se ambos os pais estivessem vivos, Carlos receberia metade da herança.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: "Caberá ao cônjuge sobrevivente metade da herança." Esta é a resposta correta. Como Maria não tem filhos e tem apenas os avós maternos vivos, o cônjuge João receberá metade da herança, enquanto a outra metade seria destinada aos ascendentes, ou seja, aos pais (se vivos) ou avós maternos, conforme o caso.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente." Esta opção está incorreta porque, na presença de ascendentes (como os pais ou, na ausência destes, os avós), a herança é compartilhada com o cônjuge sobrevivente.
Alternativa C: "Caberá ao cônjuge sobrevivente um terço da herança." Isso está errado porque a legislação não prevê essa divisão específica no cenário apresentado. Metade da herança é destinada ao cônjuge na ausência de descendentes e presença de ascendentes.
Alternativa D: "Caberá ao cônjuge sobrevivente dois terços da herança." Esta alternativa é incorreta. A divisão em dois terços não se aplica na situação em que há ascendentes vivos.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Fique atento à ordem de vocação hereditária e à presença de descendentes e ascendentes na hora de determinar a parte do cônjuge sobrevivente. Lembre-se de que a legislação pode variar conforme o regime de bens do casamento, que não foi especificado na questão, mas que, de modo geral, não altera a divisão básica apresentada.
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Comentários
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Art. 1829. A sucessão legítima defere-se na seguinte ordem:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou, se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Como no caso João esta concorrendo com os avós paternos de Maria, ele fica com a metade.
Não entendi a questão, alguém pode explicar?
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