Com base nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande ...
I. São bens do Estado os inventos e a criação intelectual surgidos sob remuneração ou custeio público estadual, direto ou indireto.
II. Cessados os motivos da intervenção do Estado nos Municípios, as autoridades afastadas de seus cargos a estes não voltarão, independentemente de autorização.
III. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõem, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação, da transparência.
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II. Cessados os motivos da intervenção do Estado nos Municípios, as autoridades afastadas de seus cargos a estes não voltarão, independentemente de autorização.
Art. 15. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando: ...
§ 4.º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Art. 7.º São bens do Estado: (...) XI - os inventos e a criação intelectual surgidos sob remuneração ou custeio público estadual, direto ou indireto.
Art. 15: § 4.º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõem, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação, da transparência e o seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 79, de 2020 )
GAB LETRA D
"acredite e confie, dará tudo certo!"
GABARITO: D
I. São bens do Estado os inventos e a criação intelectual surgidos sob remuneração ou custeio público estadual, direto ou indireto.
II. Cessados os motivos da intervenção do Estado nos Municípios, as autoridades afastadas de seus cargos a estes não voltarão, independentemente de autorização.
( § 4.º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.)
III. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõem, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação, da transparência.
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