Paula, prefeita do Município Z, edita decreto expropriatório...
Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: A;;
a) Certa - ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - DESAPROPRIAÇÃO - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IPTU - RESPONSABILIDADE - PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. A simples declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, não retira do proprietário do imóvel o direito de usar, gozar e dispor do seu bem, podendo até aliená-lo. Enquanto não deferida e efetivada a imissão de posse provisória, o proprietário do imóvel continua responsável pelos impostos a ele relativos. Recurso parcialmente provido. (REsp 239.687/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2000, DJ 20/03/2000, p. 51)
B) Errada - a cognição é limitada na ação de desapropriação - art. 20, Dec lei 3365/41
C) errada - Pode também ser ajuizado por terceiro com competência para a fase executiva da desapropriação - art. 3º, Dec lei 3365/41
d) errada - depósito imediato - art; 15, Dec lei 3365/41
e) errada - A retrocessão só ocorre se a tredestinação for ilícita
Imóvel rural não pagaria ITR?
LETRA A: INCORRETA
Percebam que a questão trata sobre expropriação de IMÓVEL RURAL e não de imóvel urbano. Logo, a questão fez uma pegadinha e exigiu conhecimento do candidato acerca da competência dos impostos dos entes da federação.
Alguem tem uma explicação sobre como a banca cobrou IPTU de imóvel rural? se fosse um imóvel urbano com fins pecuários ainda dava pra engolir a cobrança de ITR...
Essa questão deveria ser anulada!!
A respeito da retrocessão, leciona Hely Lopes Meirelles[Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007 ] que "Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários".
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