Diante de uma decisão da Administração pública que acarrete ...
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Alternativa Correta: A - Mandado de Segurança Individual
O tema central da questão envolve os remédios constitucionais, especificamente a proteção de direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos da Administração Pública. A Constituição Federal de 1988 garante ao cidadão mecanismos jurídicos para defender seus direitos, e o mandado de segurança é um dos principais instrumentos nesse contexto.
De acordo com o art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque o mandado de segurança individual é o remédio constitucional adequado para proteger um direito líquido e certo que foi violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Esse instrumento judicial busca desfazer a decisão administrativa que provocou a lesão ao direito do administrado.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Mandado de Injunção: Incorreta. O mandado de injunção é utilizado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Não se destina à anulação de decisões administrativas.
C - Mandado de Segurança Coletivo: Incorreta. Embora o mandado de segurança coletivo tenha por objetivo proteger interesses coletivos, a questão fala de violação de direito individual e certo, que é tratado por meio do mandado de segurança individual.
D - Ação Popular: Incorreta. A ação popular é um instrumento que visa proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Não é adequada para proteger direitos individuais líquidos e certos.
E - Habeas Corpus: Incorreta. O habeas corpus é utilizado exclusivamente para proteger a liberdade de locomoção, quando houver ameaça ou coação ilegal. Não é aplicável para outros tipos de direitos individuais líquidos e certos.
Compreender a função de cada remédio constitucional é crucial para a solução correta das questões de Direito Constitucional em concursos públicos. Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas.
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CF/88
Art. 5º
- LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
- LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
- LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
- LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
- LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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GABARITO: LETRA A)
Bons estudos! ☺
CF/88Art. 5º
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
GAB A
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