Considere que um jornalista, de um renomado jornal, esteja ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1993486 Legislação Federal

Considere que um jornalista, de um renomado jornal, esteja trabalhando em uma matéria sobre os gastos realizados com a compra de respiradores por determinada prefeitura, durante o período da pandemia do Covid-19. Ao realizar o pedido de acesso a esses dados para o órgão responsável por custodiar essa informação, o jornalista teve o seu acesso negado, ainda que a informação não fosse classificada como sigilosa.


Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), uma conduta adequada a ser realizada pelo jornalista é interpor

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: B

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à [autoridade] que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Dica:

  • Recurso → 10 dias;
  • Autoridade come metade do prazo e responde em 5.

Cuidado com a pegadinha da A:

  • O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. → Correto.
  • O recurso será dirigido à autoridade que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. → Errado. É o chefe do chefe quem analisa o recurso.

Nas questões:

  • (CESPE/TCE-SC/2016) No caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso deverá ser apresentado inicialmente à autoridade que exarou a decisão impugnada, cabendo recurso em segunda instância à autoridade hierarquicamente superior. → Errado.
  • (CESPE/SLU-DF/2019) No caso de indeferimento de pedido de acesso a informação, é facultado ao interessado interpor recurso, que deverá ser dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. Caso a referida autoridade não reconsidere sua decisão no prazo de cinco dias, o pedido deverá ser encaminhado a autoridade superior. → Errado.

Espero ter ajudado.

Bons estudos! :)

TU NÃO ERRAS MAIS!!!

POSSUEM DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

  • PESSOAS NATURAIS
  • PESSOAS JURÍDICAS

POSSIBILIDADE DE FORMULAR PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

  • PESSOAS NATURAIS
  • PESSOAS JURÍDICAS

INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

  • RECURSO? SIM.
  • 10 DIAS ---> AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR
  • AUTORIDADE SUPERIOR DEVE MANIFESTAR 5 DIAS

Outros pontos também importantes:

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 16. Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

Art. 16, § 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 16, § 3º Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.

Como e´ difícil ser uma maquina para decorar prazos. No momento da prova, eu fico louco.

Wilson Witzel prefeito

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo