Tiago, 20 (vinte) anos, estudante universitário e Juliana, 2...
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Gabarito comentado
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Alternativa “a”: conforme já vimos na questão acima, é possível adotar a partir dos 18 anos. Por isso, a alternativa está incorreta.
Alternativa “b”: Segundo o ECA:
Art. 42. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
No caso da questão, Juliana é tia da criança e somente os ascendentes e irmãos do adotando não podem adotá-lo. Juliana, na condição de tia, pode adotar, razão pela qual a alternativa está incorreta.
Alternativa “c”: Segundo o ECA:
Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
No caso da questão, Tiago era dezesseis anos mais velho que Sofia, podendo adotá-la. Assim, a alternativa “c” está incorreta.
Alternativa “d”: De acordo com o ECA:
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
Como Roberta foi destituída do poder familiar, segundo a questão, é dispensado seu consentimento para a adoção de Sofia. A alternativa está, pois, incorreta.
Alternativa “e”: De acordo com o ECA:
Art. 50. § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:
I - se tratar de pedido de adoção unilateral;
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;
III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.
A hipótese da questão insere-se no inciso II acima, portanto, nesse caso, está dispensado o cadastramento prévio do adotante.
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Comentários
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O fato de tiago ter falecido não impede que seja considerado pai, em caso de deferimento da adoção, desde que tenha deixado clara a sua intenção nesse sentido.
A diferença de idade entre adontante e adotado deve ser de no mínimo 16 anos.
A mãe, já destituida do poder familiar, não pode impedir a adoção, porque a sua manifestação de vontade é irrelevante.
A letra C esta errada pois a diferenca minima de idade prevista em lei entre adotado e adotante foi respeitada. Eh oq dispoe o art. 42, § 3º do ECA:
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
A letra A esta equivocada, pois a idade minima para o adotante eh de 18 anos e nao 21 como diz a assertiva. Nesse sentido, o art. 42 do ECA:
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil
A letra D esta errada, pois o consentimento dos pais so eh exigivel quando estes tem o exercicio do poder familiar. Veja o dispostivo legal:
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar
As outras duas opcoes foram brilhantemente expostas no comentario anterior.
ECA ART. 50
§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I - se tratar de pedido de adoção unilateral; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.
Segundo a letra (c) o Tiago a meu ver nao poderia ser considerado adotante pq nao teria superior a 16 de anos da criança , certo ou não??
Se alguem puder dar a opiniao com base no ECA , agradeço
Assim, nao podem adotar as seguintes pessoas, nao levando em consideraçao a questao da idade mínima:
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