Caio, visando à suspensão de exigibilidade de crédito objeto...

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Q625484 Direito Tributário
Caio, visando à suspensão de exigibilidade de crédito objeto de auto de infração, ajuizou ação anulatória e realizou o depósito do montante integral.

As opções a seguir também apresentam hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito, à exceção de uma. Assinale-a. 
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Gabarito: Letra C

 

Comentário: As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário constam no art. 151, do CTN. Das opções apresentadas, apenas a anistia fiscal não corresponde a uma medida de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, configurando modalidade de exclusão do crédito tributário, como determina o art. 175, do CTN.

 

 

Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/

GABARITO C

 

CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributária administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI - parcelamento.

 

A anistia é caso de exclusão de crédito tributário.

 

CTN Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

Para quem gosta de macete:

 

SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR"

1) DE: depósito do montante integral;

2) MO: moratória;

3) RE: reclamações ou recursos;

4) LIM: liminar em MS ou ação judicial

5) PAR: parcelamento.

Anistia é caso de EXCLUSÃO do Crédito Tributário.

 

Gabarito: Letra C

 

"..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

GABARITO LETRA C 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

 

I - a isenção;

II - a anistia.

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