Caio, visando à suspensão de exigibilidade de crédito objeto...
As opções a seguir também apresentam hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito, à exceção de uma. Assinale-a.
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Vamos analisar a questão sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, um tema importante no direito tributário. A questão pede que identifiquemos qual das alternativas apresentadas não é uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Para isso, é essencial conhecer o que o artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe. Este artigo lista as situações que suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Vamos ver cada uma das alternativas e como elas se relacionam com esse artigo.
Alternativa A - Moratória: A moratória é uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no artigo 151, inciso I, do CTN. Quando o Estado concede um prazo maior para o pagamento do tributo, a exigibilidade é suspensa temporariamente. Portanto, essa alternativa é correta no contexto da questão.
Alternativa B - Impugnação ao auto de infração: A impugnação administrativa, quando um contribuinte contesta um auto de infração, é prevista no artigo 151, inciso III, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade. Logo, essa alternativa também está correta.
Alternativa C - Anistia fiscal: A anistia fiscal não é uma hipótese de suspensão, mas de extinção do crédito tributário, conforme o artigo 156, inciso IV, do CTN. A anistia perdoa infrações passadas, extinguindo o crédito decorrente dessas infrações. Por isso, essa é a alternativa que não corresponde a uma hipótese de suspensão. Esta é a resposta correta.
Alternativa D - Parcelamento do crédito: O parcelamento é mencionado no artigo 151, inciso VI, do CTN e suspende a exigibilidade enquanto o contribuinte estiver em dia com as parcelas. Assim, essa alternativa está correta no contexto da questão.
Alternativa E - Concessão de medida liminar em mandado de segurança: Esta medida é prevista no artigo 151, inciso IV, do CTN e, se concedida, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Portanto, essa alternativa está correta.
Em resumo, a única alternativa que não representa uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário é a Alternativa C - Anistia fiscal.
Estratégia para evitar pegadinhas: Lembre-se sempre de diferenciar entre suspensão e extinção do crédito tributário. A suspensão é temporária, enquanto a extinção é definitiva.
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Comentários
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Gabarito: Letra C
Comentário: As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário constam no art. 151, do CTN. Das opções apresentadas, apenas a anistia fiscal não corresponde a uma medida de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, configurando modalidade de exclusão do crédito tributário, como determina o art. 175, do CTN.
Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/
GABARITO C
CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributária administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - parcelamento.
A anistia é caso de exclusão de crédito tributário.
CTN Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Para quem gosta de macete:
SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR"
1) DE: depósito do montante integral;
2) MO: moratória;
3) RE: reclamações ou recursos;
4) LIM: liminar em MS ou ação judicial
5) PAR: parcelamento.
Anistia é caso de EXCLUSÃO do Crédito Tributário.
Gabarito: Letra C
"..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."
GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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