Os atos praticados pelo Presidente do Tribunal ad referendum...
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GABARITO: ALTERNATIVA B
Art. 23. Compete ao presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições:
§ 4º Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial perderão a sua validade e eficácia se, em 60 (sessenta) dias úteis, improrrogáveis, não forem referendados, vedada a renovação.
§ 4º Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão
Especial perderão a sua validade e eficácia se, em 60 (sessenta) dias úteis,
improrrogáveis, não forem referendados, vedada a renovação.
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