Os atos praticados pelo Presidente do Tribunal ad referendum...

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Q24311 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Os atos praticados pelo Presidente do Tribunal ad referendum do Órgão Especial, que não forem referendados no prazo de 60 dias,
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Art. 25, § 6º -  Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial perdem a sua validade e eficácia se, em sessenta dias, improrrogáveis, não forem referendados, vedada a renovação. 

GABARITO: ALTERNATIVA B

Art. 23. Compete ao presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições:

§ 4º Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial perderão a sua validade e eficácia se, em 60 (sessenta) dias úteis, improrrogáveis, não forem referendados, vedada a renovação.

§ 4º Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão

Especial perderão a sua validade e eficácia se, em 60 (sessenta) dias úteis,

improrrogáveis, não forem referendados, vedada a renovação.

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