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Q625486 Direito Tributário
A União Federal estabeleceu, por meio de lei ordinária, alíquotas progressivas aplicáveis ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Segundo a referida lei ordinária, sobre a renda dos contribuintes localizados nos Estados da região Sudeste, incidiria a alíquota máxima de 10% (dez por cento) e, sobre a renda dos contribuintes localizados no restante do país, incidiria a alíquota máxima de 20% (vinte por cento).

Assinale a opção que indica o princípio constitucional violado na hipótese apresentada. 
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A questão informa que a União criou, por meio de lei ordinária, alíquotas progressivas aplicáveis ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sendo que para os contribuinte do Sudeste a alíquota seria de 10% e para as demais regiões seria de 20%.
O Princípio da Uniformidade Geográfica, previsto no art.151,I da CF/88, VEDA à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro! 
Logo, por este princípio, a União não pode estipular alíquotas diferentes de IRPF entre os Estados da Federação ou suas regiões!
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Admite-se a exceção ao Princípio da Uniformidade Geográfica  quando da concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Observe que a questão não mencionou  que a diferenciação de alíquotas entre as regiões teria a finalidade de promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões    

 

A ERRADO: Houve observância ao Princípio da Legalidade Tributária, pois a fixação de alíquotas do IRPF está prevista em lei ordinária.

B ERRADO: Não fere o Princípio da Capacidade contributiva  a previsão de alíquota máxima de 20% para o IRPF.

C CERTO: Essa é a nossa resposta. O Princípio da Uniformidade Geográfica, previsto no art.151,I da CF/88, VEDA à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro!

D ERRADO: Não fere o Princípio do Não-Confisco, previsto no art.150, IV da CF/88,  a previsão de alíquota máxima de 20% para o IRPF. O Supremo Tribunal Federal no ARE 712285/SC, dispôs que a caracterização do confisco cabe ao juiz, que deverá se pautar pela razoabilidade, inexistindo a possibilidade de fixar expressamente limites quantitativos para se caracterizar o confisco.

E ERRADO: Não fere a imunidade tributária, previsto no art.150, VI, “a” da CF/88,  a previsão de alíquota máxima de 20% para o IRPF!  O princípio da imunidade tributária veda aos entes de instituírem impostos os patrimônios, rendas ou serviços, uns dos outros!!! Não se relaciona com a diferenciação de alíquotas por região.

A União não pode instituir imposto que não seja uniforme em todo o território brasileiro, ou que faça distinção entre Estados, DF ou Municípios.

Portanto, violou o princípio da uniformidade geográfica da tributação.

C

Princípio aplicável tão somente a  União. Previsto no art. 151, I, da Cosntituição de 1988. O presente princípio visa uma tributação igual (igualitária) em todo território nacioal. Para não privilegiar um ente em detrimento de outro, porém é possivel a concessão de icentivos fiscais para diminuir as desigualdades socioeconômicas entre as diversas regiões do país (EX: zona franca de Manaus). Retirado das Anotações do curso intensivo LFG.

A questão tenta confundir o candidato acerca do  dois princípio tributários. Segue a diferença entre eles:

A) ERRADA.  Legalidade tributária – Art. 150, I CF

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Ex. Art. 150, §6° CF

 

B) ERRADA. Princípio da Capacidade contributiva – Art. 145, §1° CF. Observar a capacidade de pagar do contribuinte. Quem tem mais paga mais, quem tem menos paga menos, quem não pode, não  paga.

Obs: só aplicável aos impostos e não a todos os tributos.

Obs 02: Há apenas dois casos, na CF, que as taxas levam em consideração a capacidade econômica da pessoa: Art. 5°, LXXIV e LXXVI - Pela CF, quem for pobre está dispensado de pagar taxa para obter estes dois documentos.

LXXIV ­ o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXVI ­ são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

 

C) CORRETA. Princípio da Uniformidade geográfica - 151, I, da CF. Proíbe que a União faça esta discriminação

Os impostos devem ser iguais em todas as regiões, com exceção dos incentivos fiscais que visam desenvolver determinadas regiões, como Zona Franca ou Mapituba.

 

Princípio da não discriminação em razão da procedência/ destino – art. 153 CF

Proíbe a incidência de tributos diferenciados para os produtos oriundos de outros estado em decorrência de discriminação. Ex. não comprar do Amazonas porque é uma região menos desenvolvida.

 

Obs.: Diferença: uniformidade geográfica proíbe que a União faça esta discriminação; o da não discriminação proíbe que os Estados e municípios façam esta discriminação.

 

D) ERRADA.  Princípio da vedação de tributo com efeito confiscatório. Previsto na CF, art, 150, IV.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à

União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

...

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

 

E) ERRADA. 

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI ­ instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
 

 

 

A União Federal estabeleceu, por meio de lei ordinária, alíquotas progressivas aplicáveis ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). 

Segundo a referida lei ordinária, sobre a renda dos contribuintes localizados nos Estados da região Sudeste, incidiria a alíquota máxima de 10% (dez por cento) e, sobre a renda dos contribuintes localizados no restante do país, incidiria a alíquota máxima de 20% (vinte por cento
). 
 

9788573501575b.html

Art. 151, I: instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;

Princípio da uniformidade geográfica. “Princípio da uniformidade geográfica. Surge explícito na redação cristalina do art. 151, I, da Carta Magna... É fácil ver, nas suas dobras, mais uma confirmação do postulado federativo e da autonomia dos Municípios, posto que o constituinte vedou a eventualidade de qualquer distinção ou preferência relativamente a um Estado, a um Município ou ao Distrito Federal, em prejuízo dos demais.” (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 21ª edição. Saraiva, 2009, p. 183)

 

KIOSHI HARADA CONSIDERA QUE O PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRAFICA DECORRE DA IDÉIA DE FEDERALISMO FISCAL:

“Esse princípio decorre da unidade política do Estado Federal Brasileiro, que faz com que o território nacional se apresente como um todo do ponto de vista econômico. Uniformidade de tributo federal não significa que não possa haver discriminações, isto é, que todos devem pagar exatamente igual. O que o referido princípio veda é a discriminação de tributo federal em virtude do lugar da ocorrência do fato gerador. Isto quer dizer, por exemplo, que o imposto sobre a renda, que incide sobre os ganhos de capital, deve ser o mesmo no Estado de São Paulo, no Estado do Paraná e em outros, em termos de base de cálculo e alíquota. Entretanto, a Carta Política de 1988, ao contrário das anteriores, ressalva a outorga de incentivos fiscais destinados a promover o desenvolvimento socioeconômico integrado do território nacional como um todo (...)”.

Em termos práticos, no caso de aumento de alíquotas de tributos federais, essa majoração deverá incidir em todo o Brasil; do contrário, estar­-se­-á ferindo o princípio constitucional da uniformidade tributária, corolário do princípio do federalismo de equilíbrio, vigente em nosso território, como núcleo imodificável, comumente apelidado de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I, da CF).

 

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