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Q1654714 Meio Ambiente
De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.914 de 2011, o micro-organismo Escherichia coli serve como indicador microbiológico para o padrão de potabilidade da água. O valor permitido para a água utilizada para consumo humano é:
Alternativas

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A alternativa correta é A - ausência em 100 mL.

Escherichia coli é um micro-organismo amplamente utilizado como indicador microbiológico para avaliar a potabilidade da água. A presença dessa bactéria em amostras de água pode indicar contaminação fecal e, consequentemente, a presença de outros patógenos que podem causar doenças em seres humanos.

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.914 de 2011, a potabilidade da água, ou seja, a sua adequação para consumo humano, é determinada por diversos parâmetros, incluindo microbiológicos. Para garantir que a água seja segura para consumo, é essencial que ela esteja livre de certos micro-organismos patogênicos.

O parâmetro específico para Escherichia coli é a sua ausência em 100 mL de água. Isso significa que, em uma amostra de 100 mL de água destinada ao consumo humano, não deve haver qualquer presença detectável dessa bactéria. Esse padrão é um indicativo de que a água não está contaminada por dejetos humanos ou animais e é segura para beber.

Agora, vamos justificar porque a alternativa A está correta:

A Portaria n.º 2.914 de 2011 estabelece que para a água ser considerada potável, não deve haver presença de Escherichia coli em 100 mL de amostra. A presença dessa bactéria em qualquer quantidade de água consumida pode representar um risco significativo à saúde pública. Por isso, um dos critérios fundamentais para a potabilidade da água é a ausência total de Escherichia coli em 100 mL.

As demais alternativas apresentam critérios que não estão em conformidade com a Portaria mencionada, seja por especificarem volumes inadequados ou por permitirem a presença de Escherichia coli em situações que a legislação não permite.

Assim, é crucial memorizar que a ausência de Escherichia coli em 100 mL de água é o padrão estabelecido pela legislação brasileira para garantir a potabilidade da água para consumo humano.

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Resposta: alternativa a

A nova portaria segue o mesmo padrão da regulamentação anterior,

Portaria 888 de 2021, anexo I - Valor Máximo Permitido de E. coli: ausência em 100 mL.

       "O padrão de potabilidade nacional estabelece que o efluente da estação de tratamento e toda água de consumo - independente se de sistema individual (fontes, minas ou poços) e coletivo - deva ser isento de coliformes totais."

Escherichia coli faz parte do grupo de coliformes fecais.

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