No que se refere à Lei de Registros Públicos e à Consolidaçã...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Registros Públicos e a Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Sergipe.
Tema central: O tema envolve a aplicação de normas que regem os procedimentos em registros públicos, com destaque para questões de segurança, legalidade e operacionalidade dos atos notariais e registrais.
Alternativa Correta: E - Esta alternativa está correta. De acordo com a legislação vigente, os atos constitutivos de pessoas jurídicas não podem ser registrados se houver indícios de ilicitude ou risco ao bem público. O oficial de registro deve, nesses casos, suspender o processo de registro e encaminhar a questão ao juiz corregedor. Esta medida visa garantir que os registros não sejam utilizados para fins ilícitos ou prejudiciais à sociedade.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que pretende registrar seu ato constitutivo, mas suas atividades indicam envolvimento com práticas ilegais, como lavagem de dinheiro. O oficial do registro, ao identificar essa irregularidade, deve suspender o registro e acionar o juiz corregedor para análise.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta. A utilização de sistemas de processamento de dados nos cartórios precisa de autorização do juiz corregedor permanente, garantindo a segurança e a conformidade com as normas vigentes.
B - Esta alternativa está incorreta. O uso de certificados digitais para acesso ou envio de informações via internet deve seguir os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo autenticidade e segurança no processo.
C - Esta alternativa está incorreta. Não é permitido inutilizar declarações de óbito sem prévia reprodução, mesmo com autorização da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), pois elas são documentos essenciais para a realização de assentos.
D - Esta alternativa está incorreta. Os documentos em papel nos cartórios não podem ser substituídos por meios eletrônicos após vinte anos sem critérios rigorosos e autorização específica, preservando a integridade e a autenticidade dos registros.
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Gabarito - Letra E
Sobre a Letra A - Código de Normas TJSE Art. 292. À vista do artigo 25 da Lei de Registros Públicos, os oficiais poderão utilizarse do sistema de processamento de dados, mediante a autorização do Juiz Corregedor Permanente.
Fonte: https://www.irib.org.br/files/obra/Cdigo_de_Normas_TJ_SE.pdf
Gabarito: letra E
Lei de Registros Públicos:
Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.
Sobre a letra D:
Lei de Registros Públicos:
Art. 24. Os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos e respondem pela sua ordem e conservação.
Art. 26. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.
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