Concussão: ____________, para si ou para outrem,___________,...
Assinale a alternativa que completa as lacunas adequada e respectivamente.
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A questão apresenta a descrição típica incompleta do crime de concussão, determinando sejam indicadas as palavras que preenchem corretamente as lacunas existentes no enunciado. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" Constata-se, portanto, que as palavras que complementam a definição do crime são: “exigir", e “direta ou indiretamente", estando correta a alternativa “E". Com isso, se mostra desnecessário comentar as demais alternativas que não indicam as palavras que compõem a definição legal do referido crime.
Gabarito do Professor: Letra E
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Gabarito Letra E
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a
oito anos, e multa.
Bons Estudos
GABARITO "E".
CONCUSSÃO -- ART. 316/CP.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
Conforme NUCCI,
Elementos objetivos do tipo: Exigir (ordenar ou demandar, havendo um aspecto nitidamente impositivo na conduta), para si ou para outrem, direta (sem rodeios e pessoalmente) ou indiretamente (disfarçado ou camuflado ou por interposta pessoa), ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela,vantagem indevida (pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ou seja, contrário ao direito, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes).
Gabarito: E.
É importante não confundir concussão com extorsão! Se o servidor público praticar a exigência mediante violência ou grave ameaça, não será crime de concussão, e sim: extorsão, nos termos do art. 158 do CP.
"Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa."
Veja um julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. EXTORSÃO E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PACIENTE POLICIAL CIVIL. FLAGRANTE FORJADO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(...)
2. O emprego de violência ou grave ameaça é circunstância elementar do crime de extorsão tipificado no art. 158 do Código Penal. Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não o de concussão.
(...)
4. Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 198.750/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 24/04/2013)
Concussão: EXIGIR
Corrupção passiva: SOLICITAR ou RECEBER
PARA NÃO CONFUNDIR COM CORRUPÇÃO PASSIVA:
"CONCURSO EXIGE MUITO DO ALUNO" => CONCUSSÃO - EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR
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