De acordo com a Lei Federal n.º 12.651/2012, conhecida como...
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Tema da Questão: A questão aborda o conceito de Área de Preservação Permanente (APP) conforme definido pela Lei Federal nº 12.651/2012, conhecida como Novo Código Florestal.
Legislação Aplicável: A Lei nº 12.651/2012, especialmente o artigo 4º, que define as Áreas de Preservação Permanente e suas características.
Explicação do Tema: As Áreas de Preservação Permanente são porções de terra com a função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, entre outras. Elas são fundamentais para a proteção do meio ambiente.
Exemplo Prático: Imagine um rio que passa por uma propriedade rural. Ao longo das margens desse rio, existe uma faixa de terra que deve ser conservada como APP, variando de largura de acordo com a largura do rio, para proteger a vegetação e a qualidade da água.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque, conforme a legislação, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente são consideradas APPs. A largura dessas faixas varia de acordo com a largura do curso d’água, o que está em conformidade com o Código Florestal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. A legislação não estabelece uma faixa fixa de 100 metros para reservatórios artificiais em qualquer situação. A definição varia conforme o contexto e a regulamentação local.
B) Incorreta. A largura de 100 metros para lagos e lagoas naturais não é aplicada de forma universal conforme a legislação, que leva em conta a situação específica de cada área.
D) Incorreta. A proteção ao redor de nascentes e olhos d'água perenes é de 50 metros, e não 5 metros, como mencionado na alternativa.
E) Incorreta. Embora encostas com declividade superior a 45° sejam consideradas APPs, a alternativa menciona 60°, o que não está de acordo com a definição do Código Florestal.
Dica: Ao analisar questões sobre APPs, sempre verifique os detalhes como medidas e contextos específicos mencionados na legislação. Atenção a números e termos técnicos!
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Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
Resposta: alternativa c
Alternativa a. as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa com largura sempre de 100 (cem) metros, tanto na zona urbana como na rural.
A largura depende do licenciamento (art. 4°, III).
Alternativa b. Essa área varia de 30m a 100m dependendo de onde de localize.
Alternativa c. Resposta (art. 4°, I)
Alternativa d. as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 5 (cinco) metros.
50 metros (art. 4°, IV)
*Obs: o STF já decidiu que no entorno das nascentes e dos olhos d’água intermitentes também configuram APP.
Alternativa e. as encostas ou partes destas com declividade superior a 60°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.
A declividade é superior a 45° da APP (art. 4°, V).
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente...
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais...
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais...
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes...
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º...
VI - as restingas...;
VII - os manguezais...;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas...
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras...
X - as áreas em altitude superior a 1.800 metros...
XI - em veredas, a faixa marginal...
OBS.: verificar no CFlo (art. 4º) as delimitações e condições. Apenas resumi o início da descrição das APP´s, para uma visão panorâmica.
Às vezes focamos tanto nos tamanhos das faixas marginais dos cursos d'água que não lembramos que as áreas em altitude superior a 1.800 metros são também APP, qualquer que seja a vegetação.
FAIXAS MARGINAIS
proteção -> tamanho do rio
30m --> - de 10m;
50m --> entre 10 a 50m;
100m --> entre 50 a 200m;
200m--> entre 200 a 600m;
500m--> + 600m.
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