De acordo com a Lei Estadual n.º 5.361 de 1996, a Reserva L...
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Art. 21. Reserva legal é a área de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de cada propriedade, preferencialmente em uma única parcela, onde não é permitido o corte raso, e a supressão de florestas de preservação ambiental, com as exceções previstas na legislação pertinente e, em especial, nesta Lei.
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