Considerando os atos a serem apresentados no Serviço ...
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Artigo 129 da LRP:
"Estao sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
1º) Os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto no art. 167, I, 3;
2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obirgações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;
3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;
4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;
5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação ficuciária;
6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para porduzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;
7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como penhos destaes, qualquer que seja a forma que revistam;
8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior;
9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e da dação em pagamento.
Correto Letra C.
Súmula 442 STF, A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.
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