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Q127300 Direito Notarial e Registral
Considerando os atos a serem apresentados no Serviço de Títulos e Documentos, é INCORRETO afirmar ser necessário para surtir efeitos em relação a terceiros o registro de:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão solicita identificar qual alternativa está INCORRETA sobre a necessidade de registro de determinados atos no Serviço de Títulos e Documentos para que eles tenham efeito em relação a terceiros.

Legislação Aplicável:

O tema está fundamentado principalmente na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que estabelece as normas para o registro de títulos e documentos. É importante observar as disposições sobre a eficácia dos registros perante terceiros.

Tema Central da Questão:

O foco é no registro de atos no Serviço de Títulos e Documentos. Esse registro é essencial para que certos atos jurídicos produzam efeitos em relação a terceiros, assegurando publicidade e segurança jurídica.

Exemplo Prático:

Imagine que você fez um contrato de locação de um imóvel com uma cláusula que garante que, mesmo que o imóvel seja vendido, o novo proprietário deve respeitar a locação. Para que esta cláusula seja oponível a terceiros, como o comprador do imóvel, o contrato precisa ser registrado em cartório.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: Contrato de locação com cláusula de vigência para a hipótese de alienação não precisa ser registrado no Serviço de Títulos e Documentos para surtir efeitos em relação a terceiros. Na verdade, ele deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está localizado, conforme o art. 8º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Cartas de fiança em geral devem ser registradas para terem validade perante terceiros, conforme os princípios de publicidade dos atos jurídicos.

Alternativa B: Contratos de compra e venda com reserva de domínio de bens móveis devem ser registrados para que a reserva de domínio tenha eficácia contra terceiros, conforme art. 1.361 do Código Civil.

Alternativa D: Instrumentos de cessão de direitos e créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento também devem ser registrados para terem validade perante terceiros, conforme os princípios da publicidade dos atos.

Como Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos detalhes do enunciado, especialmente nas palavras como INCORRETO, que invertem a lógica da questão. Fique atento ao tipo de registro necessário para cada ato, pois alguns exigem registros específicos em cartórios diferentes.

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CORRETA: C

Artigo 129 da LRP:
"Estao sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
1º) Os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto no art. 167, I, 3;

2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obirgações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação ficuciária;

6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para porduzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como penhos destaes, qualquer que seja a forma que revistam;

8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior;

9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e da dação em pagamento.
Vide Súmula 442 STF.

Correto Letra C.

Súmula 442 STF, A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.

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