As imunidades tributárias são consideradas regras negativas ...

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Q625492 Direito Tributário
As imunidades tributárias são consideradas regras negativas de competência, estabelecidas pela Constituição Federal, afastando a tributação de determinadas pessoas ou bases econômicas. Sobre as imunidades tributárias, analise as afirmativas a seguir.

I. São imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

II. A imunidade dos templos de qualquer culto não alcança a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a Contribuição ao PIS (Programas de Integração Social).

III. É imune de taxas o exercício do direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Assinale: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre imunidades tributárias, que são limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecidas pela Constituição Federal para proteger determinados direitos e interesses sociais.

No contexto da questão, vamos verificar cada afirmativa:

I. São imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Essa afirmativa está correta. Segundo o artigo 195, §7º da Constituição Federal, as entidades beneficentes de assistência social que cumpram os requisitos legais possuem imunidade em relação às contribuições para a seguridade social.

II. A imunidade dos templos de qualquer culto não alcança a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a Contribuição ao PIS (Programas de Integração Social).

Essa afirmativa está incorreta. Conforme o artigo 150, inciso VI, alínea 'b' da Constituição Federal, os templos de qualquer culto têm imunidade tributária, abrangendo tributos em geral, incluindo COFINS e PIS, desde que vinculados às suas finalidades essenciais.

III. É imune de taxas o exercício do direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Essa afirmativa está correta. De acordo com o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'b' da Constituição Federal, é garantido a todos o direito de obter certidões em repartições públicas, sem o pagamento de taxas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Justificativa da Alternativa Correta:

A opção E está correta, pois as afirmativas I e III refletem corretamente as disposições constitucionais sobre imunidades tributárias, enquanto a afirmativa II está equivocada em sua interpretação.

Exemplo Prático:

Considere uma igreja que adquire equipamentos de som para suas atividades religiosas. Essa igreja não pagará impostos sobre essa compra, pois está protegida pela imunidade tributária dos templos de qualquer culto, conforme previsto na Constituição.

Estratégias para Identificação Correta:

Para evitar pegadinhas, sempre relacione o enunciado com os textos constitucionais e verifique se há menção explícita às imunidades. Preste atenção em palavras que limitam ou ampliam o alcance das imunidades, como "qualquer" ou "não alcança".

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Comentários

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Comentário:

Item I: Trata-se da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/88. Não obstante o dispositivo faça referência à isenção dessas contribuições, trata-se de cristalino caso de imunidade tributária. Item correto.

Item II: A imunidade religiosa, prevista no art. 150, VI, “b”, da CF/88, se restringe aos impostos, não alcançando COFINS e PIS. Item correto.

Item III: Embora se trate de uma norma alocada fora do capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, caracteriza-se como imunidade tributária, constituindo direito individual previsto no art. 5º, XXXIV, “b”, da CF/88. Item correto.

Gabarito: Letra E

 

Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/

I - Certo.

II - Certo. Pois só se restringe aos impostos.

III - Certo, pois é um direito individual.

E

CF/88 Art.5º

Em relação ao item III

 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Do jeito que esta escrito no item II, A imunidade dos templos de qualquer culto não alcança a COFINS, da a enterder q se nao alcanca, pode ser cobrado o cofins, tornando a alternativa errada.? Alguem mais teve esse entendimento?

Wilson Moniz, o item II diz exatamente isso. A imunidade dos templos de qualquer culto nao alcança o COFINS, ou seja, nao sao imunes ao COFINS devendo recolhe-lo. Atençao, pois a referida imunidade constitucional alcança somente os impostos e sendo o COFINS uma constribuiçao social previdenciaria, nao sera alcançado pela referida imunidade.

 

Bons Estudos!  

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